sábado, 26 de dezembro de 2009

Uniformes da Guarda Municipal de Suzano

6/15/2004
Uniformes da Guarda Municipal
Decreto Nº 7.230/04
Aprova os uniformes da “Guarda Municipal de Suzano – GMS”; disciplina o seu uso, e dá outras providências.
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Suzano, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e, tendo em vista o contido no art. 9º e segs. da Lei Municipal nº 3830, de 19 de dezembro de 2003, c.c. art. 75 e segs. do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 7195, de 19 de fevereiro de 2004;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A composição, a posse e o uso dos uniformes da “Guarda Municipal de Suzano – GMS”, criada pela Lei Municipal nº 3830, de 19 de dezembro de 2003, passa a observar o disposto neste Decreto.
CAPÍTULO II – DA COR
Art. 2º. Fica estabelecida a cor azul marinho, com detalhes da bandeira oficial do Município, para a confecção dos uniformes da “Guarda Municipal de Suzano – GMS”.
CAPÍTULO III – DO SIMBOLISMO
Art. 3º. O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva do pessoal que integra a “Guarda Municipal de Suzano – GMS”, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito da corporação perante a opinião pública.
CAPÍTULO IV – DOS UNIFORMES EM GERAL
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 4º. Os conjuntos básicos de uniformes da “Guarda Municipal de Suzano – GMS”, ficam divididos de acordo com os vários trabalhos a que se submetem seus integrantes.Seção II – Dos Uniformes Masculinos
Art. 5º. A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes básicos destinados ao segmento masculino obedecem às seguintes características:
I - 1º UNIFORME MASCULINOPosse:Obrigatória para todos os Inspetores; facultativa para os Guardas Municipais Sociais;Composição: Quepe azul marinho;Túnica azul marinho;Camisa branca com colarinho;Gravata azul marinho vertical;Calça social azul marinho;Cinto de nylon azul com fivela prateada;Meias pretas;Sapatos pretos;Uso:Recepção, solenidades oficiais ou atos sociais, reuniões ou cerimônias, conforme determinação do Comandante.
II - 2º UNIFORME MASCULINOPosse:Obrigatória para Inspetores e Guardas Municipais Sociais;Composição:Gorro com pala azul marinho;Camisa azul manga curta;Calça de instrução azul marinho;Cinto de nylon azul com fivela prateada;Meia-bota preta;Meias pretas;Cinto de guarnição completo;Colete balístico azul marinho;Uso:Nas atividades diárias internas e externas, em desfiles cívicos ou comemorativos, solenidades e apresentações externas, quando determinado.
III - 2º UNIFORME – A - MASCULINOPosse:Obrigatória para motociclistas. Proibida para os demais integrantes da Guarda Municipal de Suzano;Composição:Capacete branco;Camiseta meia manga branca;Camisa azul marinho manga curta;Luvas pretas de couro;Cinto de guarnição completo;Calça culote azul marinho;Botas pretas de motociclista;Meias pretas;Colete balístico azul marinho;Uso:Nas atividades externas
IV - 2º UNIFORME – B - MASCULINOPosse:Obrigatória para ciclistas; proibida para os demais integrantes da “Guarda Municipal de Suzano - GMS”.Composição:Capacete;Camisa tipo pólo azul marinho;Meias brancas;Calçado, tipo tênis, preto;Bermuda azul marinho;Cinturão de guarnição completo;Uso:Nas atividades diárias dos ciclistas.
V - 2º UNIFORME - C - MASCULINOPosse:Obrigatória para Inspetores, Guardas Municipais Sociais e Patrimoniais.Composição:Gorro azul marinho sem pala;Camisa azul marinho manga curta;Calça social azul marinho;Cinto de nylon com fivela prateada;Sapato ou borzeguim pretos;Meias pretas;Cinto de guarnição completo;Camiseta meia manga branca;Uso:Nas atividades diárias internas.
VI - 3º UNIFORME - MASCULINOPosse:Para todo o segmento masculino da “Guarda Municipal de Suzano – GMS” Composição:Camiseta meia manga branca;Calção azul marinho;Meias brancas;Calçado, tipo tênis, preto;Agasalho de algodão azul marinho;Uso:Instruções de treinamento físico.
Seção III – Dos Uniformes Femininos
Art. 6º. A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes básicos destinados ao segmento feminino obedecem às seguintes características:
I - 1º UNIFORME FEMININOPosse:Obrigatória para todas as Inspetoras; facultativo para as demais integrantes do segmento feminino da Guarda Municipal Social.Composição:Chapéu feminino azul marinho;Túnica feminino azul marinho;Camisa feminina manga longa branca;Gravata horizontal azul marinho;Saia azul marinho;Meia-calça cor de pele;Sapatos pretos de salto alto;Carteira preta;Uso:Recepções de gala, solenidades ou atos sociais, reuniões ou cerimônias, conforme determinação do Comandante.
II - 2º UNIFORME FEMININO Posse:Obrigatória para todo o segmento feminino;Composição:Gorro feminino com pala azul marinho;Camisa feminina manga curta, azul marinho;Camisa meia manga branca;Calça de instrução azul marinho;Cinto de nylon azul com fivela prateada;Meia-bota preta;Meias pretas;Cinto de guarnição completo;Colete balístico azul marinho;Uso:Nas atividades diárias internas ou externas.
III - 2º UNIFORME - A - FEMININO Posse:Obrigatória para todo segmento feminino;Composição:Camiseta meia manga branca;Bermuda feminina azul marinho;Meias brancas;Calçado, tipo tênis, preto;Uso:Instrução de treinamento físico;Agasalho de algodão azul marinho;
IV - 2º UNIFORME – B - FEMININO Posse:Obrigatória para inspetoras, Guardas Municipais, Sociais e patrimoniais;Composição:Gorro azul marinho sem pala;Camisa feminina azul marinho, manga curta;Camiseta meia manga branca;Saia azul marinho;Meia-calças cor de pele;Calçado, preto, de salto médio ou baixo;Cinto de guarnição completo;UsoAtividades diárias internas.Seção IV – Das Peças Complementares
Art. 7º. Os uniformes dos integrantes da “Guarda Municipal de Suzano – GMS” serão complementados com as seguintes peças:
I - Blusão de couro para motociclista:Posse:Obrigatória para motociclista. Proibida para os demais integrantes da Guarda Municipal;Uso:Com o segundo uniforme-A, nos deslocamentos em motocicleta;
II - Plaqueta de identificação:Posse:Obrigatória para todos os integrantes da Guarda Municipal;Uso:Na pestana do bolso direito da camisa;
III - Jaqueta azul marinho:Posse:Obrigatória para todos os integrantes da Guarda Municipal;Uso:Quando as condições climáticas exigirem;
IV - Conjunto impermeável para motociclista:Posse:Obrigatória para motociclistas e ciclistas;Uso:Com o 2º uniforme “A” ou “B”, como proteção contra chuva.
Seção V – Do uso de uniforme pelos Candidatos a Ingresso na Corporação
Art. 8º. Os candidatos a ingresso na “Guarda Municipal de Suzano – GMS” deverão utilizar, inicialmente, calça jeans azul, camiseta branca com mangas e com estampa do emblema da corporação, tênis e meias pretas, cinto de lona azul com fivela dourada.
CAPÍTULO V – DAS ALTERAÇÕES
Art. 9º. O Comandante da “Guarda Municipal de Suzano – GMS”, poderá sugerir ao Chefe do Poder Executivo a edição de atos próprios relativamente aos seguintes assuntos:
I – modificação de detalhes dos uniformes ou alteração de matéria-prima de acordo com a evolução tecnológica e as disponibilidades de mercado
;II – criação, modificação ou extinção de insígnias ou distintivos;
III – criação, modificação ou extinção de medalhas;
IV – criação, modificação ou extinção de estandartes das unidades da “Guarda Municipal de Suzano – GMS”.CAPÍTULO VI – DAS PROIBIÇÕES
Art. 10. É proibido:
I - alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza aos mesmos, quando não previstos neste Decreto;
II – usar quaisquer uniformes da Corporação fora da jornada de trabalho, salvo quando em trânsito entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa;
III - usar quaisquer peças dos uniformes da Corporação, de maneira isolada, com trajes comuns.
CAPÍTULO VII – DO FORNECIMENTO E POSSE DOS UNIFORME
SSeção I – Do fornecimento gratuito
Art. 11. A “Guarda Municipal de Suzano – GMS” fornecerá gratuitamente os uniformes, de posse obrigatória, a todos os seus componentes, que estão obrigados a usálos por força de suas atribuições.
Seção II – Da posse e do uso dos uniformesArt. 12. A posse e o uso dos uniformes prescritos neste Decreto constitui privilégio absoluto dos integrantes da Guarda Municipal.
Seção III – Do zelo
Art. 13. Constitui obrigação de todo componente da Guarda Municipal zelar por seu uniforme e pela correta apresentação em público de seus subordinados, diretos ou indiretos, em geral.
Art. 14. O zelo e o capricho com as peças de uniforme que o Guarda Municipal usa são demonstrações do seu ânimo profis-sional, respeito aos cidadãos e amor à causa pública.
Parágrafo único. Os cuidados para com os uniformes compreendem, inclusive, a limpeza, a manutenção e o brilho dos metais, o polimento dos calçados e a apresentação dos vincos verticais nas calças.
CAPÍTULO VIII – DA DESCRIÇÃO DAS INSÍGNAS, DISTINTIVOS, SÍMBOLOS E DURABILIDADE DAS PEÇAS DO UNIFORME
Art. 15. A descrição das insígnias, distintivos, símbolos e durabilidade das peças de uniforme de que tratam o presente Decreto serão estabelecidas por intermédio de Ordem Interna do Comandante da Guarda Municipal.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 16. Os casos omissos neste Decreto serão solucionados pelo Chefe do Poder Executivo, ouvido o Comandante da “Guarda Municipal de Suzano – GMS”.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão suportadas por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Suzano, 15 de junho de 2004.
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
ANTÔNIO CELSO ABDALLA FERRAZ
Secretário Municipal de Administração