domingo, 13 de dezembro de 2009

LEI DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000 - Fone: (0xx12) 3834-1000


LEI N.º 1963 de 28 de Junho de 2000

Cria o Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal de Ubatuba e dá outras providências.

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Ubatuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica instituído o REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA, “R.E.T.GMU”, que se caracteriza pelo cumprimento de horário irregular de trabalho a executar diuturnamente de acordo com as necessidades do serviço.
Parágrafo 1.º - Pelo R.E.T.GMU que se refere este artigo, os integrantes da Guarda Municipal de Ubatuba, receberão gratificação de 40 (quarenta) por cento calculado sobre o padrão de vencimento que estiverem enquadrados.
Parágrafo 2.º - A gratificação que trata este Artigo incorporar-se aos vencimentos para todo efeito legais e não é acumulável com qualquer outra vantagem.
Parágrafo 3.º - O R.E.T.GMU desvincula ao Guarda Municipal da percepção sob qualquer título os benefícios pela prestação de HORAS EXTRAS.
Artigo 2.º - O disposto nesta Lei será objeto de regulamentação pelo Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Junho de 2000.

EUCLIDES LUIZ VIGNERON
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Arquivo de Documentação da Secretária de Administração, em 28 de junho de 2000.

fonte:gmubatuba.com.br