quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
ESPAÇOS URBANOS SEGUROS: ORIENTAÇÕES GERAIS
CÓDIGO SICONV PARA CADASTRAMENTO PELO PRONASCI: 3000020090025
AÇÃO: 59-PI 3006A
OBJETO: APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA CIDADÃ.
1- O que são Espaços Urbanos Seguros?
São ambientes públicos planejados, projetados e administrados de forma participativa com
vistas a reduzir a incidência de delitos e da violência, aumentar a sensação de segurança das pessoas
que o utilizam, bem como a sua permanência no local e a apropriação da comunidade para
atividades de convivência, melhorando, assim, a qualidade de vida da população.
São exemplos de espaços urbanos seguros, áreas de encontro e circulação de pessoas[1],
locais favoráveis à vigilância natural como praças, calçadas, parques, centros comunitários, áreas de
jardins, dentre outros, isso, atrelado a estratégias que propiciem uma cultura de paz, resignificando
as relações sociais e comunitárias em uma determinada comunidade.
2- O que é a Ação Espaço Urbano Seguro?
Atualmente, a utilização dos espaços públicos tem se reduzido ao trânsito, tendo suas
funções sociais, culturais, cívicas e econômicas restritas ao ambiente privado. Isso por que a
permanência nesses espaços tem trazido riscos à população e, dessa forma, uma sensação de
insegurança permanente, Salles (2007). Dessa forma, ainda conforme observações da autora (pág.
18), “o tratamento de áreas degradadas e abandonadas, sua recuperação, remodelação, alteração
de uso e qualificação trazem benefícios à cidade como um todo”.
Nessa perspectiva, os Espaços Urbanos Seguros são uma estratégia, em segurança pública,
para a prevenção e redução da violência em determinados espaços, por meio da integração e
participação ativa da comunidade em projetos de revitalização de espaços públicos e
restabelecimento da convivência comunitária nesses locais. Os Espaços Urbanos Seguros podem
ser efetivados a partir de estratégias diferenciadas que vão desde medidas de urbanização e
recuperação dos espaços públicos a estratégias de promoção de uma cultura de paz para a
convivência comunitária e desenvolvimento social.
3- Qual é a sua base legal?
A ação Espaços Urbanos Seguros é uma das propostas do Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania – PRONASCI, estando descrita sob o código ‘Ação 59’.
Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o PRONASCI foi instituído pela Lei N° 11.530, de
24 de outubro de 2007, e marca uma iniciativa inédita no âmbito das políticas de segurança pública
no Brasil, articulando políticas de segurança com ações sociais e priorizando a prevenção com foco
nas causas que levam à violência, sem, contudo, abrir mão, das estratégias de ordenamento social.
O Programa está estruturado em 94 ações que têm dentre os seus objetivos a prevenção,
controle e repressão da criminalidade por meio da articulação de ações de segurança pública com
outras políticas públicas a serem executadas pela União em regime de cooperação com Estados,
Distrito Federal e Municípios, com a participação da comunidade. Ressalta-se que a adesão dos
entes federados ao PRONASCI acontece de forma voluntária, mediante instrumento de cooperação
e gestão compartilhada.
4- Qual é o objetivo da Ação?
Além de representarem uma estratégia para a redução da violência e criminalidade em
espaços que propiciem a segurança e a convivência pacífica por meio de medidas de implantação e
recuperação de ambientes e equipamentos públicos, os projetos destinados a à promoção de espaços
urbanos seguros, devem ter por objetivo:
i. assegurar à população o direito de ir e vir e à convivência comunitária em espaços públicos;
ii. o favorecimento do acesso da comunidade atendida aos direitos sociais, a fim de torná-la
alcançável pelas demais políticas públicas (além da segurança pública);
iii. o desenvolvimento do sentimento de pertencimento e o protagonismo na comunidade
promovendo a sua participação no planejamento, implementação, fiscalização do projeto e no
cuidado para a conservação do espaço;
iv. a promoção dos direitos humanos intensificando uma cultura de paz em ambiente de diversidade
de gênero, étnica, racial, geracional, de orientação sexual e cultural;
v. apoio à criação e fortalecimento de redes sociais e estratégias comunitárias para a garantia de
direitos.
5- A quem se destina?
A Lei N° 11.530/2007 que instituiu o PRONASCI estabelece que os programas, projetos e
ações que o compõem, dentre eles os Espaços Urbanos Seguros, devem ser implementados em
regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentam altos índices de homicídios e de
crimes violentos, com vistas a atender, prioritariamente, a jovens e adolescentes na faixa etária de
15 a 24 anos em risco social por se encontrarem em: situação de rua, egressos do sistema prisional,
famílias expostas à violência urbana, vítimas de criminalidade e mulheres em situação de violência.
Assim sendo, apesar da Ação Espaços Urbanos Seguros beneficiar, de forma geral, toda a
comunidade do território, os projetos destinados à mesma devem, necessariamente, contemplar na
apresentação de seus objetivos, estratégias e metas o alcance, de forma prioritária, da população
acima descrita.
6 - Qual é o objeto da ação Espaços Urbanos Seguros?
Construção, reforma e/ou revitalização de espaços públicos, com o objetivo de promover a
segurança, a convivência pacífica e qualidade de vida à comunidade atendida e capacitação da
comunidade atendida com vistas a prepará-la para participar de todas as etapas da implementação
do Espaço Urbano Seguro.
7- Em que locais podem ser implementados os Espaços Urbanos Seguros?
Conforme mencionado anteriormente, os Espaços Urbanos Seguros, devem ser
implementados em áreas de encontro e circulação de pessoas, locais favoráveis à vigilância natural
como ruas, praças, calçadas, parques, centros comunitários, áreas de jardins, dentre outros.
Cabe observar que a decisão sobre o local onde será implementado o projeto Espaços
Urbanos Seguros deve ser discutida com a comunidade, tendo em vista o atendimento às suas reais
necessidades e a construção de sua identidade com o novo espaço, por meio da participação cidadã.
Estudos sobre prevenção criminal[2] em espaços urbanos indicam que a participação da
comunidade na elaboração do projeto facilita a sua identificação e sentimento de pertencimento
para com o mesmo, intensificando-se assim a utilização do espaço para atividades de convivência
comunitária. Nesse sentido, é importante identificar a complexidade das relações existentes na
utilização do espaço e saber o que esse espaço representa para a comunidade[3].
A definição do local onde será implementado o projeto deve contar com a participação ativa
da comunidade, que poderá sugerir várias possibilidades de espaços públicos, nesse caso, devem ser
considerados os pontos positivos e negativos de cada um, procurando construir conjuntamente os
critérios que nortearão a escolha do espaço, levando-se em consideração, principalmente, os
problemas de segurança mais frequentes e com vistas a construir o espaço que a comunidade
almeja. Além disso, outras questões também devem ser consideradas e, quando for o caso, levadas à
discussão: i. verificar se trata-se de local de uso coletivo (ou que possa ser), sem que haja
impeditivos de titularidade; ii. local de interesse ou significado coletivo no território por questões
afetivas, sociais ou econômicas (ou com potencial de ser); iii. espaço propício à realização de obras
segundo sua localização, configuração espacial e a não existência de risco de qualquer ordem; iv.
articular, sempre que possível, os Espaços Urbanos Seguros com outras intervenções físicas
planejadas ou em execução nos territórios, como por exemplo, as obras do PAC (SEASDH/RJ;
2009).
8- Quais são as matrizes e estratégias para a implementação dos Espaços Urbanos Seguros?
I. Participação da comunidade: A comunidade deve ser envolvida em todo o processo,
desde a identificação do espaço mais adequado para a implementação do espaço urbano seguro,
passando pela definição das características adequadas, das estratégias para a execução do projeto e
de sua posterior manutenção, à própria execução. Para isso, algumas estratégias poderão ser
utilizadas, como por exemplo: i. a disponibilização de mecanismos de comunicação e informação
para a mobilização social e divulgação do projeto; ii. o envolvimento de lideranças comunitárias
para o levantamento das necessidades da população e de suas potencialidades, seja para contribuir
na execução do projeto seja para encontrar estratégias de sustentabilidade do mesmo; iii.
identificação de grupos organizados dentro da comunidade com vistas a trazê-los para as
discussões; iv. análise de outras experiências em projetos sociais realizados na comunidade,
identificando as dificuldades encontradas e as estratégias utilizadas; v. dar prioridade à utilização de
mão-de-obra da comunidade para executar as obras (diretamente ou por meio de associações e
cooperativas) e, sempre que possível, aliar projetos de capacitação e de geração de emprego e renda
aos projetos dos Espaços Urbanos Seguros; vi. incentivar a criação de conselhos comunitários ou
utilizar os já existentes para o monitoramento do projeto e implementação de estratégias para a
preservação do mesmo e promoção de atividades de interesse da comunidade no espaço.
II. Estudo do ambiente: Ao se eleger determinado ambiente para a implementação de um
Espaço Urbano Seguro alguns aspectos devem ser considerados. No estudo do ambiente é
imprescindível verificar a relação da comunidade com o espaço a ser modificado e as suas
características físicas e bioclimáticas, as quais são fatores determinantes para a sua identificação e
utilização pela comunidade. Salles (18; 2007) explica que o aspecto físico está ligado aos
equipamentos, mobiliário, manutenção, estética, infra-estrutura, entre outros, e que os aspectos
bioclimáticos relacionam-se ao vento, umidade, temperatura, luz, cor, som, fatores culturais, sociais
e históricos. O planejamento dos equipamentos e espaços públicos deve levar em conta, ainda, o
impacto ambiental geral que acarretarão, influindo diretamente na disposição da comunidade em
utilizá-los e na qualidade de vida da mesma.
Levando-se em conta esses aspectos, os projetos destinados à Ação 59 devem, contemplar
tais informações, apresentando uma relação sustentável entre esses fatores, seja em obras de
reforma, construção ou revitalização.
III. Integração com outras ações do Pronasci:
Conforme mencionado anteriormente, o PRONASCI está estruturado em 94 ações de
prevenção, enfrentamento e repressão da criminalidade e da violência. Tendo em vista a
complexidade acerca da problemática da segurança pública, as ações propostas devem ser
implementadas de forma complementar, buscando a satisfação das necessidades da população por
meio da articulação das ações PRONASCI e de outras políticas setoriais.
Nessa perspectiva, a articulação de algumas ações são especialmente relevantes, como por
exemplo ‘Mulheres da Paz’ e ‘Protejo’ na sensibilização da comunidade para a promoção dos
Espaços Urbanos Seguros, desde o seu planejamento, execução, monitoramento e conservação; a
implantação de núcleos de policiamento comunitário nas áreas de referência e de equipamentos
especializados no atendimento a grupos vulneráveis; instalação de núcleos de justiça comunitária,
dentre outras. As ações devem ser sugeridas e as definições sempre discutidas com a comunidade
para que atendam ao máximo às suas necessidades.
IV. Articulação com a rede de garantia de direitos da região:
O PRONASCI é uma política de segurança pública. Ressalte-se, contudo, que uma de suas
particularidades é a proposta de articulação com as demais políticas públicas no tocante à prevenção
e redução da criminalidade e violência, indicando as ações sociais como lócus privilegiado.
Em se tratando da implementação da Ação 59, essa articulação apresenta-se ainda mais
importante. Isso por que a qualidade de vida de uma comunidade é dada sob diversos aspectos e por
meio da satisfação de várias necessidades, dentre elas podemos destacar: a garantia à renda; o
acesso ao lazer e esporte; saúde; segurança alimentar; proteção social; segurança... E para atender a
todos esses aspectos são necessárias ações multisetoriais, seja de iniciativa governamental, seja de
iniciativa da própria comunidade, através de organizações da sociedade civil e da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, uma das estratégias que devem ser implementadas para a consolidação de
Espaços Urbanos Seguros é a articulação com a rede de garantia de direitos disponível na
localidade. Essa rede de garantia de direitos é composta por delegacias e unidades de policiamento;
creches; escolas; hospitais; os Centros de Referência da Assistência Social que atendem a
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social; os Centros de Referência
Especializados da Assistência Social que têm como público-alvo indivíduos vítimas de violência e
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; abrigos para crianças; adolescentes e
idosos; albergues e casas de passagem para pessoas em situação de rua; ONGs que prestam serviços
sociais; programas e projetos de geração de emprego e renda; associações de bairro, dentre outras.
A articulação com esses atores deve ter em vista a efetividade na execução dos objetivos do
projeto e, principalmente, a sua sustentabilidade.
Ressalta-se que os projetos destinados à implementação de Espaços Urbanos Seguros de
modo algum devem restringir seus objetivos à restauração ou construção de aspectos apenas físicos
na localidade, é essencial também contribuir para a construção de novas referências, auxiliando à
comunidade a estruturar novas bases para as relações para a convivência comunitária ativa e
pacífica. Além disso, é fundamental que o Estado e a comunidade considerem o ambiente a ser
trabalhado como um local privilegiado para o investimento social, isto é, um espaço que se torne
referência para a comunidade no que se refere ao acesso a bens e serviços necessários ao seu
desenvolvimento, seja ele uma rua, uma praça, um salão social. Para que isso ocorra, o
envolvimento com e entre os atores anteriormente citados, dentre outros, deve ocorrer desde o início
do planejamento do projeto, sendo fundamental a presença constante de seus representantes nas
reuniões comunitárias, com vistas a concretizar o seu compromisso para com o projeto e o espaço a
ser modificado e para que esses possam, também, propor estratégias e ações para a mudança da
realidade naquela localidade, no âmbito de suas competências, compreendendo que a problemática
da segurança pública requer a intervenção em várias questões sociais e na melhoria das relações
sociais.
Outro ponto importante a ser considerado é a articulação com os Gabinetes de Gestão
Integrada (GGIs), os conselhos setoriais e tutelares, no sentido de atender às necessidades da
comunidade e possibilitar que os Espaços Urbanos Seguros sejam um instrumento para tal. Os
conselhos podem ter caráter consultivo, deliberativo e de defesa de direitos, dentre as suas funções
destacam-se a proposição de políticas públicas, a deliberação sobre assuntos de sua competência,
controle da execução das políticas, zelando pela garantia de direitos.
Assim sendo, é relevante que as discussões sobre os Espaços Urbanos Seguros também
estejam na esfera dos conselhos de direitos, incluindo sempre os seus representantes nas reuniões de
planejamento e execução dos projetos.
V. Capacitação da comunidade:
Os projetos destinados à implementação de Espaços Urbanos Seguros devem ter por foco a
construção, reforma e/ou revitalização de espaços públicos. Contudo, os projetos podem estar
aliados a atividades de capacitação, que deverão ter por objetivo instrumentalizar a comunidade
para que a sua participação no processo de implementação e manutenção do espaço seja efetivo e
produtivo. Nesse sentido, poderão ser aliados à construção e revitalização de espaços físicos, a
capacitação da comunidade em cursos sobre gestão e manutenção dos espaços públicos, construção
civil, empreendedorismo e associativismo), orientações sobre a ocupação e utilização dos espaços
urbanos (abordando também os aspectos legais e jurídicos), questões relacionadas à segurança e
cidadania, dentre outros.
Caso o proponente inclua capacitação no projeto, a mesma deverá ser informada no campo
OBJETO do convênio e deverá constar, ainda, o detalhamento das informações sobre a mesma,
inclusive carga horária, metodologia, ganhos efetivos para a comunidade, dentre outros.
VI. Sustentabilidade na construção e utilização do ambiente:
“A construção do ambiente seguro requer a garantia de sua sustentabilidade no espaço e no
tempo” (SALLES, 18; 2007). Nessa perspectiva, alguns elementos devem ser observados para
garantir efetividade na implementação e manutenção dos espaços urbanos seguros, dentre os quais,
a infra-estrutura dos ambientes, as condições de iluminação, estética, condições climáticas, o
entorno do ambiente, a relação da comunidade com a região destinada à construção do projeto.
Todos esses fatores serão determinantes para a permanência ou não da comunidade no espaço e na
sua constante utilização para atividades diversas, uma vez que é possível encontrar relação entre
índices de violência e apropriação dos espaços pela comunidade, isto é, é possível constatar a
redução da criminalidade e da sensação de insegurança em ambientes que estão sob o controle da
comunidade.
Segundo diretrizes do CPTED (Crime Prevention Through Environmental Design -
Prevenção da Criminalidade por Meio do Desenho Urbano) - um conjunto de estratégias de
prevenção da criminalidade que buscam o aumento da sensação de segurança da população por
meio de estratégias urbanísticas em espaços públicos e da gestão comunitária -, a sustentabilidade
de Espaços Urbanos Seguros requer a observância de algumas estratégias básicas: vigilância
natural, promoção dos laços de identidade e controle social dos espaços públicos.
◘ Vigilância natural: o espaço deve possibilitar que as pessoas vejam e sejam vistas, o que
facilita a integração entre os usuários do espaço. Para isso, é importante reduzir espaços com pouca
iluminação e ‘cantos mortos’ (SALLES, 2007) no ambiente.
◘ Promoção dos laços de identidade da comunidade: conforme mencionado
anteriormente, a participação da comunidade deve ser ativa, desde o planejamento do projeto, sua
execução e monitoramento, propiciando a sua identificação com o mesmo.
◘ Controle social dos espaços públicos: além de contribuir para a vigilância natural do
ambiente, o controle social dos espaços deve prever a inclusão de estratégias comunitárias para a
conservação do ambiente e manutenção do mesmo enquanto um espaço seguro, ou seja, para a
constante adequação do mesmo em relação às necessidades da comunidade.
A manutenção dos Espaços Urbanos Seguros deverá ser feita pelo poder público em
conjunto com a comunidade e a iniciativa privada podendo algumas áreas dos espaços serem
conferidas a empresas que farão a sua manutenção podendo utilizá-las para divulgar a sua marca e
para atividades de interesse comunitário, mediante orientações dos agentes responsáveis pelo
espaço. Além disso, a disponibilização de serviços e atividades públicas nesses ambientes,
oferecidos pela rede de garantia de direitos da região, seja ela de iniciativa pública ou privada, pode
configurar-se em estratégia apropriada para o controle social nos Espaços Seguros.
Ressalte-se que os ambientes devem passar por manutenção preventiva e corretiva
eficientes, evitando que a sensação de abandono favoreça atos de criminalidade e violência
(SALLES, 2007). No mais, é imprescindível que os projetos destinados a promover a Ação 59,
encaminhados ao Ministério da Justiça, apresentem, necessariamente, estratégias apropriadas à
sustentabilidade do Espaço Urbano Seguro.
9- Quais as estratégias podem ser utilizadas para implementar a ação?
Algumas das principais estratégias para a implementação dos Espaços Urbanos Seguros
foram anteriormente abordadas. Até aqui é possível evidenciar que a comunidade é o principal ator
na implementação desses espaços, isso por que é na comunidade que podemos apreender a lógica da
dinâmica social, identificando os entraves e potencialidades para o desenvolvimento social. Nessa
perspectiva elegemos como condição essencial à implementação da Ação 59:
◙ A participação da comunidade em todas as etapas do projeto e na sustentabilidade do
mesmo;
◙ Envolvimento de representantes da rede de garantia de direitos, dentre eles, os conselhos
de políticas e tutelares para o desenvolvimento de projeto e para a melhoria da qualidade de vida da
comunidade;
◙ Dar prioridade à utilização da mão-de-obra disponível na comunidade na execução e
manutenção do Espaço Urbano Seguro;
◙ Aliar, necessariamente, construção, reforma ou revitalização de espaços físicos à
reestruturação da convivência comunitária e da sensação de segurança nos espaços;
◙ Estruturar os Espaços Urbanos Seguros para que esses atendam às necessidades da
comunidade, com atividades e equipamentos especialmente convidativos para crianças,
adolescentes, jovens e pessoas idosas;
◙ Articular com a rede de serviços disponíveis na região para a promoção de atividades
variadas e de interesse da comunidade para a utilização do espaço público;
◙ Implementação do policiamento comunitário e de equipamentos públicos de interesse da
comunidade;
◙ Articulação com o conselho comunitário de segurança buscando a participação do
policiamento comunitário;
◙ Articulação com a iniciativa privada para a manutenção do ambiente;
◙ Mapeamento dos projetos sociais executados na região (por exemplo: geração de emprego
e renda, economia solidária, PROTEJO, Pró-Jovem, Mulheres da Paz, projetos de reintegração de
egressos do sistema prisional...) e integração com os mesmos, de forma que o seu público também
se beneficie e se aproprie dos Espaços Urbanos Seguros;
◙ Propiciar a integração da Ação 59 com outras ações PRONASCI, com vistas a dar maior
eficiência e efetividade às ações de prevenção à violência e criminalidade.;
◙ Disponibilização de mecanismos de comunicação e informação para a mobilização social
e divulgação das ações e projetos do PRONASCI
◙ Implantação de equipamentos de vigilância em segurança pública como vídeo
monitoramento.
10- O que deve ser observado para a implementação de um espaço Urbano Seguro?
Para que a ação Espaço Urbano Seguro seja implementada pelo Estado, Distrito Federal ou
município, esses deverão apresentar, necessariamente, algumas condicionalidades, como por
exemplo: i. garantia da participação da sociedade civil no acompanhamento da implementação e
fiscalização do projeto; ii. participação na gestão e compromisso com as diretrizes do PRONASCI;
iii. interface nas ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização; iv. estratégias para a
sustentabilidade do projeto enquanto um espaço seguro.
Além disso, cabe ressaltar que o Projeto Espaços Urbanos Seguros é uma ação do
PRONASCI e prevê intervenções urbanísticas, socioeducativas, culturais e de convivência pacífica
nas comunidades, onde, devido às condições gerais e peculiares, se detectam as condições
degradantes de habitabilidade, qualidade de vida e alto índice de criminalidade. Estes são fatores
determinantes a serem apresentados quando da proposição de projetos, visando às adequações
urbanísticas a serem realizadas através da estruturação de praças, parques, vias de acesso, áreas de
multiuso, salas para atividades comunitárias, entre outros, por meio da recuperação de ambientes
degradados, aquisição de mobiliário urbano, investimento em ações que tenham por objetivo a
cultura de paz, resignificando as relações sociais em uma determinada comunidade.
Por fim, é importante informar aos municípios que desejam apresentar projetos destinados à
implementação da Ação 59 que esta é uma estratégia da política de segurança pública que se utiliza
de ações e instrumentos intersetoriais para a concretização de seus objetivos, ou seja, a prevenção e
repressão da criminalidade e violência e deve, necessariamente, estar vinculada a outras estratégias
em segurança pública. Dito isso, somente serão aceitos projetos que apresentem por objetivo a
promoção de ações específicas de outras políticas setoriais como esporte, saneamento e
urbanização, dentre outras, se essas estiverem configuradas de modo a prevenir e reduzir a
violência, em áreas com altos índices de criminalidade, ouvida a comunidade, e com proposta
construída conforme as orientações acima apresentadas.
11- Como o Estado, Distrito Federal ou município podem ter acesso ao financiamento para a
implementação de um Espaço Urbano Seguro?
Poderão pleitear recursos para a implementação da referida Ação os Estados, Distrito
Federal e/ou municípios que aderiram ao PRONASCI. Assim sendo, os projetos deverão ser
apresentados, somente por meio eletrônico, no portal de convênios do Governo Federal, observados
os trâmites necessários à habilitação de convênios.
Os projetos destinados à implementação da ação Espaço Urbano Seguro devem ser
cadastrados no sistema de convênios sob o código 3000020090025, Ação 59 – PI3006A – Apoio à
implementação de políticas de segurança cidadã, destinado às ações de promoção do Sistema
Integrado de Prevenção da Violência e Criminalidade. Vide Portal de Convênios – SICONV
www.convenios.gov.br
Caberá aos Estados, Distrito Federal e municípios a proposição do projeto, mediante
apresentação de contrapartida, execução do mesmo e posterior prestação de contas. Ao Ministério
da Justiça caberá o estabelecimento de diretrizes gerais sobre a ação, seu financiamento, mediante
critérios de contrapartida, e acompanhamento da execução física e financeira.
Os Estados e municípios que não estiverem inseridos no PRONASCI poderão, cumpridas as
exigências da Lei nº 10.201/2001 (alterada pela Lei nº 10.746/2003), apresentar projetos para a
implantação de Espaços Urbanos Seguros pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, no código
3000020090015 , conforme orientações constantes no presente documento, no portal de convênios .
Não serão aceitos projetos concomitantes.
No mais, os projetos apresentados devem abordar, além dos aspectos acima tratados,
informações quanto ao processo de escolha da área do projeto, fotografias, mapas, informações
sobre titularidade, questões físicas e arquitetônicas; questões urbanísticas: relações com espaços do entorno, uso do solo e gabarito das edificações do entorno.
Notas e Referências:
[1] Dias, E.; Siqueira, L; Maranhão, M. H. – Espaços Urbanos Seguros: recomendações de
projetos e gestão comunitária – Olinda/PE, 2004.
[2] LYNCH, Kevin – A Boa Forma da Cidade – 1ª Ed.; Lisboa: Edições 70; 1.999;
_____________ A Imagem da Cidade. São Paulo: Livraria Martins Fontes, 1997.
[3] SALLES, Adriana de Vasconcelos Santos – Diretrizes para o Espaço Urbano Público Inibidor
de Delitos: Estudo de Caso – Dissertação de Mestrado: Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo/Universidade de Brasília, Brasília; 2007.
4. CPTED – Corporación Region LAC – In site: http://www.cpted-region.org/spanish/.
5. SEASDH/RJ - Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro
– Projeto Espaços Urbanos Seguros: Processo de Projeto Participativo – Rio de Janeiro, 2009