quarta-feira, 4 de novembro de 2009

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS (2009)

Em 2001, foi instituído o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) por meio da Lei nº 10.201/2001 (alterada pela Lei nº 10.746/03), que tem como objetivo precípuo apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do Programa de Segurança Pública para o Brasil do Governo Federal.
Desde então, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) descentraliza recursos às Unidades da Federação, por meio da celebração de Convênios, com vistas à implantação de uma Política Nacional de Segurança Pública. A partir de 2004, também são realizadas aquisições diretas, mediante registro de preços, de alguns equipamentos, os quais são, posteriormente, doados aos Estados e municípios.
Durante esses últimos tempos, em decorrência do próprio amadurecimento da Senasp, a descentralização desses recursos vem sofrendo um processo de qualificação: criamos um sistema de distribuição de recursos fundamentado em informações estatísticas e qualitativas, que caracterizam a situação da segurança pública e sócio-econômica das Unidades da Federação (UFs), ampliamos as ações a serem contempladas com recursos do FNSP e propomos a reformulação da legislação, visando possibilitar a aquisição direta de equipamentos, assim como a inclusão de municípios que, não tendo Guarda Municipal, possuem Conselho Comunitário de Segurança Pública ou desenvolvem ações na área de prevenção à violência.
Isso tudo permitiu a aproximação e a mobilização dos gestores municipais, com vistas a orientação na elaboração de projetos multisetoriais de prevenção da violência e criminalidade, especialmente voltados para jovens em situação de vulnerabilidade, assim como acompanhamento dos resultados obtidos com a implementação destes projetos.
Atualmente, a Senasp assumiu ativamente seu papel na orientação das políticas de Segurança Pública adotadas pelas UFs, induzindo a gestão de processos, a padronização de procedimentos, técnicas e equipamentos, pactuando e executando a implementação das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Orientações para elaboração de propostas 2009
Guia de inclusão e envio de proposta - SICONV

O novo processo de seleção dos projetos municipais, que deverão ser apresentados entre 09 de outubro e 23 de outubro/2009, terá o seguinte formato:
Critérios excludentes – para projetos selecionados e espontâneos:
Possuindo Guarda Municipal, responderam a pesquisa “Perfil Organizacional das Guardas Municipais” organizada pelo Ministério da Justiça desde o ano de 2004;
Não tenham firmado convênio com a Senasp durante o ano de 2008 ou estejam com outro projeto em aberto – vencido o prazo, não tendo encaminhado a prestação de contas;
Estejam desenvolvendo suas atividades de forma integrada aos órgãos estaduais de segurança pública;
Estejam adimplentes com a Senasp.
Critérios para seleção - A Senasp convidará 18 municípios, acima de 100 mil habitantes, para apresentar projetos em função dos critérios designados a seguir. Buscando criar um processo de distribuição dos recursos, pautado na real necessidade dos municípios, desenvolvemos um índice para selecioná-los. Este índice foi elaborado buscando levar em consideração uma série de fatores diferentes: a gravidade da situação em relação à incidência criminal, o tamanho do público alvo das políticas e ações de segurança pública, o tamanho do município, a concentração da população em área urbana, a situação sócio-econômica vivida pela população dos municípios e a capacidade do município de, por sua própria conta, investir na área de segurança pública. Assim, o índice é calculado por meio de uma média ponderada dos fatores com os pesos designados abaixo. Foram selecionados os 18 municípios com os valores de índice mais elevados.
Índice quantitativo - Fatores componentes do Índice
Peso 1:
População residente no município;
Área do município (Km2);
Concentração da população em área urbana;
Número de delitos de trânsito.
Peso 2:
Número dos crimes violentos não letais contra pessoa e violentos contra o patrimônio.
Peso 3:
Número de homicídios;
Número de outros crimes letais e intencionais.
Fatores de correção
Peso 1:
Produto Interno Bruto per capita;
Índice de Desenvolvimento Humano.
Índice qualitativo
Uma vez selecionados os municípios que receberiam recursos do FNSP, iniciou-se outra etapa relacionada a determinação da quantidade de recurso a ser distribuída para cada município. Neste índice, elaboramos um questionário que foi aplicado no conjunto dos municípios que foram selecionados a partir do índice quantitativo.
Este novo índice foi construído a partir da avaliação da execução de 8 ações específicas determinadas por uma análise minuciosa do Plano Nacional de Segurança Pública e também das ações que vêem sendo executadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Cada Município teve uma pontuação neste processo de avaliação, que foi utilizada para determinar qual o percentual do recurso do FNSP a ser recebido. Mais do que um instrumento para distribuir os recursos do FNSP, este índice também atua no monitoramento do processo de implantação do Sistema Único de Segurança Pública. O questionário reuniu as seguintes questões:
1. Situação de implantação de programas municipais de prevenção primária e secundária, incluindo campanhas de prevenção à violência no trânsito:
Não existem programas ou existe projeto não implantado
Programas municipais de prevenção à violência implantados parcialmente no município
Programas municipais de prevenção à violência implantados em todo o município
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir de documentação enviada pelas prefeituras que provem a existência do projeto ou programa e sua efetiva execução parcial ou total, tais como cartilhas educativas, material promocional de campanhas, relatório de atividades devidamente atestado pela autoridade local competente, solicitação de remanejamento de recursos para outras rubricas, notícias veiculadas em meios de comunicação de massa. As rondas e ações de policiamento ostensivo, embora necessárias à atividade policial, não serão consideradas ação de prevenção.
2. Ações diretas da prefeitura no âmbito da Segurança Pública
Não há ações diretas da prefeitura
Há apenas a edição de atos legais para restrição a locais e horários de venda de bebidas, cassação de alvarás de estabelecimentos ou vendedores que reiteradamente comercializem mercadorias roubadas e falsificadas, ou medidas afins
Há medidas em âmbito legal e execução prática de ações para restrição a locais e horários de venda de bebidas, cassação de alvarás de estabelecimentos ou vendedores que reiteradamente comercializem mercadorias roubadas e falsificadas, ou medidas afins.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir do envio, pelas secretarias municipais de segurança pública ou pelo Prefeito Municipal, de documentos comprovantes da execução das ações.
3. Situação da GCM e de sua participação nos Conselhos Comunitários no Sistema Municipal e/ou Estadual de Segurança Pública:
Não há GCM no município, não existe política ou existe projeto não implantado
Há GCM implementada, mas sem participação em Conselhos Comunitários de Segurança
Há participação efetiva da GCM nos Conselhos Comunitários de Segurança
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir de documentação e normatização enviada pelas prefeituras ou pelo comando da Guarda Municipal que indiquem a legislação municipal de criação da Guarda Municipal, assim como de ato normativo da realização de concurso público e a nomeação dos profissionais que compõem a Guarda Municipal, bem como a comprovação de sua participação nos Conselhos Comunitários.
4 Situação da educação para Direitos Humanos no processo formativo do efetivo da GCM:
Não há GCM implementada no município, ou não há presença do tema de direitos humanos como tema gerador e nem disciplina de Direitos Humanos nas academias ou escolas de formação dos profissionais da GM.
Há a presença do tema de Direitos Humanos no processo formativo dos guardas municipais apenas por meio de seminários
Há a presença intensa do tema de Direitos Humanos no processo formativo dos guardas municipais em disciplinas nas academias ou escolas de formação.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir do envio, pelas secretarias municipais de segurança pública ou pelo Prefeito Municipal, de grade curricular, Ementa e Conteúdo Programático, devidamente atestados pela autoridade de ensino local competente.
5. Adoção de ações para garantir e promover a capacitação dos profissionais da GCM pela Rede Nacional de Educação à Distância em Segurança Pública?
Não há GCM implementada no município, ou número de profissionais capacitados inferior a X% do efetivo local
Número de profissionais capacitados superior a X% e inferior a Y% do efetivo local
Número de profissionais capacitados superior a Y% do efetivo local
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. O Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal faz um acompanhamento contínuo da implementação destas ações.
6. Situação do nível de devolução do montante de recursos repassados para o município por meio de convênios celebrados com a Senasp no ano de 2005:
Nível de devolução de recursos acima de 10% do montante repassado
Nível de devolução de recursos entre 2% e 10% do montante repassado, ou não há convênio celebrado com a Senasp
Nível de devolução de recursos abaixo de 2% do montante repassado
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo do nível de execução financeira dos Estados.
7. Situação da entrega das prestações de contas de todos os convênios celebrados com a Senasp a partir do ano de 2004, dentro do prazo legal:
Não entrega de nenhuma prestação de contas no prazo
Entrega de prestação de contas no prazo, mas com falta de documentação
Entrega de todas as prestações de contas no prazo com todos os documentos requeridos
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo da entrega das prestações de contas pelos Estados.
8. Número de reformulações executadas nos planos de trabalho dos convênios celebrados com a Senasp, a partir do ano de 2004:
Mais de quatro reformulações executadas por convênio
Entre duas e quatro reformulações executadas por convênio
Uma ou nenhuma reformulação executada por convênio
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios envirem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo do número de reformulações dos convênios solicitadas pelos Estados.Em 2001, foi instituído o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) por meio da Lei nº 10.201/2001 (alterada pela Lei nº 10.746/03), que tem como objetivo precípuo apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do Programa de Segurança Pública para o Brasil do Governo Federal.
Desde então, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) descentraliza recursos às Unidades da Federação, por meio da celebração de Convênios, com vistas à implantação de uma Política Nacional de Segurança Pública. A partir de 2004, também são realizadas aquisições diretas, mediante registro de preços, de alguns equipamentos, os quais são, posteriormente, doados aos Estados e municípios.
Durante esses últimos tempos, em decorrência do próprio amadurecimento da Senasp, a descentralização desses recursos vem sofrendo um processo de qualificação: criamos um sistema de distribuição de recursos fundamentado em informações estatísticas e qualitativas, que caracterizam a situação da segurança pública e sócio-econômica das Unidades da Federação (UFs), ampliamos as ações a serem contempladas com recursos do FNSP e propomos a reformulação da legislação, visando possibilitar a aquisição direta de equipamentos, assim como a inclusão de municípios que, não tendo Guarda Municipal, possuem Conselho Comunitário de Segurança Pública ou desenvolvem ações na área de prevenção à violência.
Isso tudo permitiu a aproximação e a mobilização dos gestores municipais, com vistas a orientação na elaboração de projetos multisetoriais de prevenção da violência e criminalidade, especialmente voltados para jovens em situação de vulnerabilidade, assim como acompanhamento dos resultados obtidos com a implementação destes projetos.
Atualmente, a Senasp assumiu ativamente seu papel na orientação das políticas de Segurança Pública adotadas pelas UFs, induzindo a gestão de processos, a padronização de procedimentos, técnicas e equipamentos, pactuando e executando a implementação das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Orientações para elaboração de propostas 2009
Guia de inclusão e envio de proposta - SICONV

O novo processo de seleção dos projetos municipais, que deverão ser apresentados entre 09 de outubro e 23 de outubro/2009, terá o seguinte formato:
Critérios excludentes – para projetos selecionados e espontâneos:
Possuindo Guarda Municipal, responderam a pesquisa “Perfil Organizacional das Guardas Municipais” organizada pelo Ministério da Justiça desde o ano de 2004;
Não tenham firmado convênio com a Senasp durante o ano de 2008 ou estejam com outro projeto em aberto – vencido o prazo, não tendo encaminhado a prestação de contas;
Estejam desenvolvendo suas atividades de forma integrada aos órgãos estaduais de segurança pública;
Estejam adimplentes com a Senasp.
Critérios para seleção - A Senasp convidará 18 municípios, acima de 100 mil habitantes, para apresentar projetos em função dos critérios designados a seguir. Buscando criar um processo de distribuição dos recursos, pautado na real necessidade dos municípios, desenvolvemos um índice para selecioná-los. Este índice foi elaborado buscando levar em consideração uma série de fatores diferentes: a gravidade da situação em relação à incidência criminal, o tamanho do público alvo das políticas e ações de segurança pública, o tamanho do município, a concentração da população em área urbana, a situação sócio-econômica vivida pela população dos municípios e a capacidade do município de, por sua própria conta, investir na área de segurança pública. Assim, o índice é calculado por meio de uma média ponderada dos fatores com os pesos designados abaixo. Foram selecionados os 18 municípios com os valores de índice mais elevados.
Índice quantitativo - Fatores componentes do Índice
Peso 1:
População residente no município;
Área do município (Km2);
Concentração da população em área urbana;
Número de delitos de trânsito.
Peso 2:
Número dos crimes violentos não letais contra pessoa e violentos contra o patrimônio.
Peso 3:
Número de homicídios;
Número de outros crimes letais e intencionais.
Fatores de correção
Peso 1:
Produto Interno Bruto per capita;
Índice de Desenvolvimento Humano.
Índice qualitativo
Uma vez selecionados os municípios que receberiam recursos do FNSP, iniciou-se outra etapa relacionada a determinação da quantidade de recurso a ser distribuída para cada município. Neste índice, elaboramos um questionário que foi aplicado no conjunto dos municípios que foram selecionados a partir do índice quantitativo.
Este novo índice foi construído a partir da avaliação da execução de 8 ações específicas determinadas por uma análise minuciosa do Plano Nacional de Segurança Pública e também das ações que vêem sendo executadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Cada Município teve uma pontuação neste processo de avaliação, que foi utilizada para determinar qual o percentual do recurso do FNSP a ser recebido. Mais do que um instrumento para distribuir os recursos do FNSP, este índice também atua no monitoramento do processo de implantação do Sistema Único de Segurança Pública. O questionário reuniu as seguintes questões:
1. Situação de implantação de programas municipais de prevenção primária e secundária, incluindo campanhas de prevenção à violência no trânsito:
Não existem programas ou existe projeto não implantado
Programas municipais de prevenção à violência implantados parcialmente no município
Programas municipais de prevenção à violência implantados em todo o município
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir de documentação enviada pelas prefeituras que provem a existência do projeto ou programa e sua efetiva execução parcial ou total, tais como cartilhas educativas, material promocional de campanhas, relatório de atividades devidamente atestado pela autoridade local competente, solicitação de remanejamento de recursos para outras rubricas, notícias veiculadas em meios de comunicação de massa. As rondas e ações de policiamento ostensivo, embora necessárias à atividade policial, não serão consideradas ação de prevenção.
2. Ações diretas da prefeitura no âmbito da Segurança Pública
Não há ações diretas da prefeitura
Há apenas a edição de atos legais para restrição a locais e horários de venda de bebidas, cassação de alvarás de estabelecimentos ou vendedores que reiteradamente comercializem mercadorias roubadas e falsificadas, ou medidas afins
Há medidas em âmbito legal e execução prática de ações para restrição a locais e horários de venda de bebidas, cassação de alvarás de estabelecimentos ou vendedores que reiteradamente comercializem mercadorias roubadas e falsificadas, ou medidas afins.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir do envio, pelas secretarias municipais de segurança pública ou pelo Prefeito Municipal, de documentos comprovantes da execução das ações.
3. Situação da GCM e de sua participação nos Conselhos Comunitários no Sistema Municipal e/ou Estadual de Segurança Pública:
Não há GCM no município, não existe política ou existe projeto não implantado
Há GCM implementada, mas sem participação em Conselhos Comunitários de Segurança
Há participação efetiva da GCM nos Conselhos Comunitários de Segurança
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir de documentação e normatização enviada pelas prefeituras ou pelo comando da Guarda Municipal que indiquem a legislação municipal de criação da Guarda Municipal, assim como de ato normativo da realização de concurso público e a nomeação dos profissionais que compõem a Guarda Municipal, bem como a comprovação de sua participação nos Conselhos Comunitários.
4 Situação da educação para Direitos Humanos no processo formativo do efetivo da GCM:
Não há GCM implementada no município, ou não há presença do tema de direitos humanos como tema gerador e nem disciplina de Direitos Humanos nas academias ou escolas de formação dos profissionais da GM.
Há a presença do tema de Direitos Humanos no processo formativo dos guardas municipais apenas por meio de seminários
Há a presença intensa do tema de Direitos Humanos no processo formativo dos guardas municipais em disciplinas nas academias ou escolas de formação.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir do envio, pelas secretarias municipais de segurança pública ou pelo Prefeito Municipal, de grade curricular, Ementa e Conteúdo Programático, devidamente atestados pela autoridade de ensino local competente.
5. Adoção de ações para garantir e promover a capacitação dos profissionais da GCM pela Rede Nacional de Educação à Distância em Segurança Pública?
Não há GCM implementada no município, ou número de profissionais capacitados inferior a X% do efetivo local
Número de profissionais capacitados superior a X% e inferior a Y% do efetivo local
Número de profissionais capacitados superior a Y% do efetivo local
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. O Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal faz um acompanhamento contínuo da implementação destas ações.
6. Situação do nível de devolução do montante de recursos repassados para o município por meio de convênios celebrados com a Senasp no ano de 2005:
Nível de devolução de recursos acima de 10% do montante repassado
Nível de devolução de recursos entre 2% e 10% do montante repassado, ou não há convênio celebrado com a Senasp
Nível de devolução de recursos abaixo de 2% do montante repassado
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo do nível de execução financeira dos Estados.
7. Situação da entrega das prestações de contas de todos os convênios celebrados com a Senasp a partir do ano de 2004, dentro do prazo legal:
Não entrega de nenhuma prestação de contas no prazo
Entrega de prestação de contas no prazo, mas com falta de documentação
Entrega de todas as prestações de contas no prazo com todos os documentos requeridos
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo da entrega das prestações de contas pelos Estados.
8. Número de reformulações executadas nos planos de trabalho dos convênios celebrados com a Senasp, a partir do ano de 2004:
Mais de quatro reformulações executadas por convênio
Entre duas e quatro reformulações executadas por convênio
Uma ou nenhuma reformulação executada por convênio
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios envirem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo do número de reformulações dos convênios solicitadas pelos Estados.