domingo, 20 de fevereiro de 2011

plano de cargos e carreira do quadro de pessoal da Guarda Municipal de Itaboraí

CAPÍTULO I

Da Estrutura da Carreira e Suas Diretrizes Básicas

Art. 1º. O plano de cargos e carreira do quadro de pessoal da Guarda Municipal de Itaboraí obedece às disposições da lei Orgânica do Município de Itaboraí.

Art. 2º. A carreira na Guarda Municipal está voltada para a valorização e estímulo ao profissional responsável pela melhoria da qualidade de vida e dos serviços prestados ao município.

Art. 3º. Para efeito deste anteprojeto são adotadas as seguintes definições:

I – Guarda Municipal nível I,II e III – Encarregada de atividades de policía administrativa, objetivando disciplinar direitos e liberdades individuais em favor do interesse público, tais como: zelar pela segurança da prefeitura, dos próprios municipais e das instalações dos serviços municipais; exercer a vigilância nos logradouros públicos; preservar a moralidade e o sossego público; assegurar o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos; proteger a arborização pública, a rede de iluminação, monumentos e outroas obras afins; colaborar com as autoridades federais e estaduais, de acordo com as normas reguladoras do conselho comunitário de segurança, auxiliar no serviço administrativo e conduzir veículo;

II – Subinspetor – Além das atribuições dos cargos de Guarda Municipais nível I, II e III é encarregado de fazer a supervisão nos diversos setores de serviço dos Guardas, fiscalizar e orientar quanto o aspecto disciplinar o desempenho dos Guardas , auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre as diversas ocorrências no Municipio de responsabilidade da Guarda Municipal, atuar como elo entre as respectivas chefias e subordinados, atender ao público e receber denúcias, críticas, sugestões ou elogios sobre o andamento dos serviços, atuando como ouvidor da Guarda Municipal;

III – Inspetor – Além das atribuições dos cargos de Guarda Municipais nível I,II e III é encarregado de fazer a escala de serviço, mediar comportamento disciplinar, coordenar as atividades dos Subinspetores e demais Guardas, estudar e analisar as praxes de trabalho aplicadas pela Guarda, e sugerir medidas para simplificação, racionalização e eficiência do serviço; elaborar e preecher o formulário de conceito profissional, executar outras atividades correlatas, quando solicitado; elaborar a interpretação dos dados estatísticos das ocorrências coletadas pelo Subinspetor, apresentando relatórios com gráficos; analisar e responder as sugestões dadas pelos membros da Guarda, além de colocá-las em prática, quando forem aprovadas;

IV – carreira – É o desenvolvimento da carreira pelo número de niveis hierárquicos que o servidor ascende dentro da Guarda Municipal num determinado período de tempo;

V – cargo – É o conjunto de atribuições e responsabilidades;

VI – classe – É o agrupamento de funções da mesma natu