sexta-feira, 13 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023/2005-DG/DPF

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 023/2005-DG/DPF, DE 1o. DE SETEMBRO DE
2005
Estabelece procedimentos visando o
cumprimento da Lei 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, regulamentada pelo Decreto 5.123, de
1o. de julho de 2004, concernentes à posse, ao
registro, ao porte e à comercialização de armas
de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas –
SINARM, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso V, do Regimento Interno do
Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria 1.300/MJ, de 04 de setembro de
2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção I do
DOU no 172, de 5 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1o. Expedir a presente Instrução Normativa – IN com a finalidade de
estabelecer procedimentos para o cumprimento das atribuições conferidas ao
Departamento de Polícia Federal pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e pelo
Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004, concernentes à aquisição, transferência de
propriedade, registro, trânsito e porte de arma de fogo, comercialização de armas de fogo
e munições, e sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM.
Capítulo I
DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM
SEÇÃO I
Da Abrangência do SINARM
Art. 2o. O Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no Ministério da
Justiça, no âmbito do Departamento de Polícia Federal - DPF, tem circunscrição em todo
o território nacional.
Art. 3o. Ao SINARM compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante
cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas
pelo DPF;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras
ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de
fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento
de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a
procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença
para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas,
exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de
raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes
obrigatoriamente realizados pelo fabricante; e
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito
Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios,
bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
§ 1o. Serão cadastradas no SINARM:
I – as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios:
a) da Polícia Federal;
b) da Polícia Rodoviária Federal; e
c) das Polícias Civis.
d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos
nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição;
e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos
integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias;
f) das Guardas Municipais; e
g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores
tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades
que desempenhem, nos termos do “caput” do art. 6o. da Lei 10.826 de 2003.
II – as armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do SINARM ou
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA, inclusive as vinculadas a
procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicação das autoridades competentes à
Polícia Federal;
III – as armas de fogo de uso restrito dos integrantes dos órgãos, instituições e
corporações mencionadas no inciso II do art. 6o. da Lei 10.826 de 2003; e
IV – as armas de fogo de uso restrito, salvo aquelas mencionadas no inciso II, do
§1o., do art. 2o. do Decreto 5.123 de 2004.
§ 2o. Serão registradas na Polícia Federal e cadastradas no SINARM:
I – as armas de fogo adquiridas pelo cidadão com atendimento aos requisitos do
art. 4o. da Lei 10.826 de 2003;
II – as armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de
valores; e
III – as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos, instituições e
corporações mencionados no inciso II do art. 6o. da Lei 10.826 de 2003.
§ 3o. Os dados do SINARM e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas –
SIGMA serão interligados e compartilhados, conforme o disposto no art. 9o. do Decreto
5.123 de 2004.
SEÇÃO II
Do Gerenciamento do SINARM
Art. 4o. À Coordenação-Geral de Defesa Institucional – CGDI, da Diretoria
Executiva, compete o gerenciamento do SINARM, por intermédio do Serviço Nacional
de Armas – SENARM/DASP/CGDI, vinculado à Divisão de Assuntos Sociais e
Políticos.
Capítulo II
DA AQUISIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO
SEÇÃO I
Da Aquisição de Arma de Fogo no Comércio Nacional
Subseção I
Das Armas de Fogo de Uso Permitido por Pessoa Física
Art. 5o. A Aquisição de arma de fogo de uso permitido por pessoa física, somente
é permitida mediante autorização expedida pelo SINARM, nos termos do §1o. do art. 4o.
da Lei 10.826 de 2003.
Parágrafo único. A aquisição de arma de fogo, diretamente da fábrica, será
precedida de autorização do Comando do Exército, como preceitua o Decreto nº 5.123 de
2004.
Art. 6o. Para o requerimento e expedição da Autorização para Aquisição de Arma
de Fogo de uso Permitido por Pessoa Física, deverão ocorrer os seguintes procedimentos:
I – o interessado deverá comparecer a uma Delegacia de Defesa Institucional –
DELINST centralizada em Superintendência Regional, ou a uma Delegacia de Polícia
Federal, ou, em casos excepcionais, ao SENARM/DASP/CGDI, e cumprir as seguintes
formalidades:
a) ter idade mínima de vinte e cinco anos;
b) apresentar o formulário padrão – Anexo I, devidamente preenchido e assinado,
com duas fotos recentes no tamanho 3X4, além dos seguintes documentos:
1. cópia autenticada de documento de identidade;
2. declaração de efetiva necessidade de arma de fogo, expondo os fatos e as
circunstâncias justificadoras;
3. certidões de antecedentes criminais, fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual,
Militar e Eleitoral;
4. declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal;
5. comprovantes de ocupação lícita e de residência certa, exceto para os servidores
públicos da ativa; e
6. comprovantes de capacidade técnica e de aptidão psicológica, ambos para
manuseio de arma de fogo;
II – os requerimentos protocolizados para obtenção da Autorização de que trata
este artigo, serão submetidos ao seguinte processamento, cuja finalização deverá ocorrer
no prazo máximo de trinta dias:
a) verificação nos Bancos de Dados Corporativos tais como: SINARM, SINPI,
SINIC e SINPRO;
b) obtido o “nada consta” ou anexado o comprovante de que o interessado
ultrapassa a quantidade legal de armas e/ou que possui antecedente criminal, o chefe da
DELINST ou da Delegacia de Polícia Federal ou do SENARM/DASP/CGDI, deverá
emitir parecer preliminar e não vinculante, sobre a solicitação, e encaminhá-la à
autoridade competente para decisão;
c) deferida a solicitação, será expedida em formulário padrão – Anexo II e em
caráter pessoal e intransferível, a autorização de compra da arma de fogo indicada, e
posteriormente à comprovação do pagamento da taxa de que trata o inciso I do art. 11 da
Lei 10.826 de 2003, será providenciado o registro e emitido o Certificado de Registro de
Arma de Fogo, em formulário padrão – Anexo III; e
d) indeferida a solicitação, deverá ser dada ciência ao interessado, nos autos da
solicitação ou por qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência.
§ 1o. A autoridade competente poderá exigir documentos que comprovem a
efetiva necessidade de arma de fogo.
§ 2o. O comprovante de capacidade técnica terá validade de três anos e deverá ser
emitido por empresa de instrução de armamento e tiro registrada no Comando do
Exército, ou por instrutor de armamento e tiro: do quadro do DPF ou por este
credenciado; do quadro das Forças Armadas; ou do quadro das Forças Auxiliares.
§ 3o. A aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo será atestada em laudo
conclusiva, válida por três anos, lavrado por psicólogo do DPF ou por psicólogo
credenciado pelo DPF.
§ 4o. As certidões e os comprovantes mencionados nos itens “3” e “6” do inciso I
deste artigo, somente serão recebidos dentro do período de validade.
§ 5o. Os documentos citados nos itens “2”, “4” e “5” do inciso I deste artigo, terão
validade de noventa dias, contados da expedição.
§ 6o. Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do
Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, deverão
apresentar o formulário padrão – Anexo I, devidamente preenchido e assinado, com duas
fotos recentes no tamanho 3X4, declaração de efetiva necessidade de arma de fogo, e
cópia da identidade funcional, ficando dispensados da idade mínima de vinte e cinco
anos.
§ 7o. Os Magistrados e os membros do Ministério Público, em razão do contido
nas suas respectivas leis orgânicas, deverão apresentar o formulário padrão – Anexo I,
devidamente preenchido e assinado, com duas fotos recentes no tamanho 3X4, cópia da
identidade funcional e o comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de
fogo.
§ 8o. Do indeferimento de requerimento caberá pedido fundamentado de
reconsideração, no prazo de cinco dias úteis após a ciência do interessado, e sendo
mantida a decisão, o interessado poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dez
dias úteis, contados a partir da ciência da negativa de reconsideração.
§ 9o. São competentes para a apreciação de recurso administrativo de
requerimento indeferido, em ordem hierárquica crescente, o Coordenador-Geral da
CGDI, o Diretor Executivo e o Diretor-Geral do DPF.
§ 10. O recurso administrativo de requerimento indeferido deverá ser decidido no
prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento pela autoridade superior, podendo
ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
§ 11. O requerimento indeferido em definitivo será devolvido à origem, para
ciência do interessado e arquivamento.
Subseção II
Da Armas de Fogo de Uso Permitido por Instituição Pública
Art. 7o. A Aquisição de arma de fogo de uso permitido por Instituição Pública,
somente será permitida mediante autorização expedida pelo SINARM, nos termos do §1o.
do art. 4o. da Lei 10.826 de 2003.
Parágrafo único. A aquisição de arma de fogo, diretamente da fábrica, será
precedida de autorização do Comando do Exército, como preceitua o art. 4o. do Decreto
5.123 de 2004.
Art. 8o. Para solicitar Autorização para Aquisição de Arma de Fogo de uso
Permitido por Instituição Pública, a interessada deverá encaminhar ofício dirigido a uma
Delegacia de Defesa Institucional – DELINST centralizada em Superintendência
Regional, ou a uma Delegacia de Polícia Federal, ou, em casos especiais, ao
SENARM/DASP/CGDI.
§ 1o. O ofício de que trata o “caput”, deverá conter:
I – as razões do pedido;
II – documentos comprobatórios da efetiva necessidade da arma de fogo;
III – dentre outros dados, o número de servidores com autorização de porte de
arma de fogo; e
IV – informações sobre o local para armazenamento das armas e a metodologia de
controle do uso em serviço.
§ 2o. A autoridade de polícia federal competente deverá realizar inspeção local a
fim de verificar as condições de armazenamento e controle das armas a serem adquiridas.
§ 3o. O deferimento das solicitações de aquisição de arma de fogo de uso
permitido por Instituição Pública não está sujeito ao cumprimento dos requisitos
previstos nos incisos I, II e III, do art. 4o. da Lei 10.826 de 2003, ressalvada a exigência
do pagamento da taxa respectiva.
§ 4o. O comprovante do recolhimento da taxa deverá ser apresentado após o
despacho decisório que autorizar a aquisição da arma de fogo.
§ 5o. Deferida a solicitação, será remetida a autorização e a respectiva guia de
trânsito em favor da Instituição Pública interessada, para a aquisição e o transporte do
armamento até o local onde será armazenado, após, será expedido o respectivo registro de
arma de fogo.
§ 6o. Havendo indeferimento do pedido, aplica-se o disposto nos §§ 8o. a 10 do art.
6o. desta IN.
SEÇÃO II
Da Transferência de Propriedade de Arma de Fogo
Subseção I
Das Armas de Fogo de Uso Permitido
Art. 9o. A transferência de propriedade de arma de fogo de uso permitido entre
pessoas físicas, por quaisquer das formas em direito admitidas, se sujeita à prévia
autorização do DPF, aplicando-se ao interessado todas as disposições da Sub-Seção I da
Seção I do Capítulo II desta IN.
Subseção II
Das Armas de Fogo de Uso Restrito
Art. 10 A solicitação para transferência de propriedade de arma de fogo de uso
restrito e pertencente a integrante dos órgãos mencionados no inciso II do art. 6o. da Lei
10.826 de 2003, será realizada mediante requerimento do interessado.
§ 1o. Para a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito o
interessado em transferir a propriedade deverá solicitar junto à Delegacia de Defesa
Institucional – DELINST centralizada em Superintendência Regional, ou a uma
Delegacia de Polícia Federal, ou, em casos especiais, ao SENARM/DASP/CGDI,
devendo ser cumprida a seguinte rotina:
I – o interessado em transferir a propriedade deverá apresentar o requerimento em
formulário padrão – Anexo I, devidamente preenchido e assinado, com duas fotos
recentes no tamanho 3X4, além de cópia da identidade funcional e do registro da arma de
fogo;
II – o requerimento deverá ser submetido a processamento para verificar se
preenche os requisitos legais, o interessado em transferir a propriedade e o interessado em
obter a propriedade;
III – inexistindo óbice para a transferência de propriedade, o processo
devidamente instruído, deverá ser encaminhado à autoridade competente, para decisão; e
IV – sendo deferida a transferência de propriedade, será emitido novo registro de
arma de fogo.
§ 2o. A transferência de que trata o caput deste artigo, deverá ser precedida de
comunicação ao dirigente do respectivo órgão de lotação do servidor que pretende
transferir a posse.
Subseção III
Das Armas de Fogo de Empresas de Segurança Privada
Art. 11 A transferência de propriedade de arma de fogo de Empresa de Segurança
Privada será autorizada pelo DPF, nos termos da legislação federal que disciplina a
autorização e o funcionamento das empresas e a fiscalização da atividade de segurança
privada.
§ 1o. Os procedimentos relativos à transferência de propriedade de arma de fogo
de empresas de Segurança Privada, serão efetivados pela Coordenação-Geral de Controle
de Segurança Privada, conforme legislação própria.
Seção III
Do Registro de Arma de Fogo
Art. 12 O registro de arma de fogo é obrigatório em conformidade com o disposto
no art. 3o. da Lei 10.826 de 2003, e deverá sempre acompanhar a mesma.
§ 1o. O certificado de registro de arma de fogo, em modelo padrão – Anexo III,
será expedido pela Polícia Federal, precedido de autorização do SINARM, em
conformidade com o disposto no § 1o. do art. 5o. da Lei 10.826 de 2003.
§ 2o. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército,
na forma do Parágrafo único do art. 3o. da Lei 10.826 de 2003.
Art. 13 A solicitação de registro de arma de fogo deverá ser feita junto a uma
Delegacia de Defesa Institucional – DELINST centralizada em Superintendência
Regional, ou a uma Delegacia de Polícia Federal, ou, em casos especiais, ao
SENARM/DASP/CGDI, instruída com:
I – o formulário padrão – Anexo I, devidamente preenchido e assinado, com duas
fotos recentes no tamanho 3X4;
II – cópia autenticada de documento de identidade;
III – nota fiscal de compra; e
IV – comprovante do pagamento da respectiva taxa, prevista no inciso I do art. 11
da Lei 10.826 de 2003.
§ 1o. O processamento da solicitação que trata este artigo obedecerá o mesmo rito
e as mesmas exigências para a obtenção de Autorização para Aquisição de Arma de
Fogo, como estabelecido no art. 6o. desta IN.
§ 2o. Após o deferimento da solicitação de registro de arma de fogo, esta será
encaminhada ao setor competente para emissão do Certificado de Registro de Arma de
Fogo, que terá validade de três anos, e será devolvido à unidade de origem, para entrega
ao solicitante.
Art. 14 A solicitação de renovação de registro de arma de fogo deverá ser feita
junto a uma Delegacia de Defesa Institucional – DELINST centralizada em
Superintendência Regional, ou a uma Delegacia de Polícia Federal, ou, em casos
especiais, ao SENARM/DASP/CGDI, obedecendo aos mesmos preceitos estabelecidos
no art. 6o. desta IN.
Capítulo III
DO TRÂNSITO E DO PORTE DE ARMA DE FOGO
SEÇÃO I
Do Trânsito de Arma de Fogo
Art. 15 A autorização para trânsito de arma de fogo de uso permitido será
concedida pelo SENARM/DASP/CGDI, pelas DELINST centralizadas em
Superintendência Regional, ou pelas Delegacias de Polícia Federal, mediante solicitação
do interessado, em formulário padrão – Anexo I, nos casos de mudança de domicilio ou
alteração temporária do local de guarda da arma.
§ 1o. A autorização para trânsito de arma de fogo será registrada no SINARM e
expedida com validade temporal e territorial delimitada, em formulário padrão – Anexo
IV.
§ 2o. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às armas pertencentes a
militares das Forças Armadas, atiradores e caçadores, representantes estrangeiros em
competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e colecionadores
de armas.
§ 3o. Durante o trânsito entre os respectivos locais de guarda, a arma de fogo
deverá permanecer embalada, desmuniciada e em local distinto da munição, que também
deverá permanecer embalada, de forma que não se possa fazer pronto uso delas.
§ 4o. O trânsito de arma de fogo de propriedade de Empresa de Segurança Privada
será autorizado, exclusivamente, pela Coordenação-Geral de Controle de Segurança
Privada – CGCSP e nas unidades descentralizadas pelas Delegacias de Controle de
Segurança Privada – DELESP ou Comissões de Vistoria – CV, mediante comprovante de
solicitação de novo registro de arma de fogo, recolhimento da taxa correspondente, e nos
termos das demais normas aplicáveis à espécie.
SEÇÃO II
Do Porte de Arma de Fogo
Subseção I
Da Validade e Categorias de Porte de Arma de Fogo
Art. 16 O porte de arma de fogo expedido pelo DPF terá validade temporal de até
03 (três) anos, contados da data de emissão, e poderá abranger a todo o território
nacional, dependendo da justificada necessidade do interessado, sendo classificado na
categoria defesa pessoal ou caçador de subsistência.
§ 1o. Excepcionalmente, a critério da autoridade competente, o prazo de validade
de que trata o caput poderá chegar a 5 (cinco) anos.
§ 2o. Na categoria defesa pessoal, o porte de arma de fogo poderá ser concedido a
brasileiros natos e naturalizados, bem como a estrangeiros permanentes, maiores de 25
(vinte e cinco) anos, que atendam aos requisitos constantes nos incisos I, II e III do §1o.
do art. 10 da Lei 10.826 de 2003.
§ 3o. Na categoria de caçador de subsistência, o porte de arma de fogo será
concedido a brasileiros natos e naturalizados, bem como a estrangeiros permanentes,
maiores de 25 (vinte e cinco) anos, que comprovem a efetiva necessidade, aplicando-se o
disposto nos incisos I, II e III do artigo 27 do Decreto 5.123 de 2004 e demais obrigações
estabelecidas naquele diploma legal.
§ 4o. O porte de que trata o parágrafo anterior será concedido apenas para arma
portátil de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre
igual ou inferior a 16.
Subseção II
Da Solicitação de Porte de Arma de Fogo
Art. 17 O Porte de Arma de Fogo deverá ser solicitado em uma Delegacia de
Defesa Institucional – DELINST centralizada em Superintendência Regional, ou a uma
Delegacia de Polícia Federal, ou, em casos especiais, ao SENARM/DASP/CGDI.
Art. 18 Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:
I – o interessado deverá cumprir as seguintes formalidades:
a) Porte de Arma Categoria Defesa Pessoal:
1. exigências constantes das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 6o. desta IN;
2. declaração de efetiva necessidade de arma de fogo por exercício de atividade
profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, anexando documentos
comprobatórios;
3. cópia autenticada do registro da arma de fogo de sua propriedade; e
4. o interessado deverá ser submetido a uma entrevista com o policial designado,
na qual serão expostos os motivos da pretensão e verificada, em caráter preliminar e não
vinculante, a efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de
ameaça a sua integridade física;
b) Porte de Arma Categoria Caçador de Subsistência:
1. certidão comprobatória de residência em área rural, expedida por órgão
municipal ou local;
2. cópias autenticadas do documento de identidade e do registro da arma de fogo
de sua propriedade; e
3. atestado de bons antecedentes.
II – os requerimentos protocolizados serão submetidos ao seguinte
processamento:
a) verificação nos Bancos de Dados Corporativos tais como: SINARM, SINPI,
SINIC e SINPRO;
b) obtido o “nada consta” ou anexado o comprovante de que o interessado possui
antecedente criminal, o chefe da DELINST ou da Delegacia de Polícia Federal ou do
SENARM/DASP/CGDI, deverá emitir parecer preliminar e não vinculante, sobre a
solicitação, e encaminhá-la à autoridade competente para decisão;
c) deferida a solicitação, será comunicada ao requerente a necessidade do
pagamento da taxa de que trata o art. 11 da Lei 10.826 de 2003; após seu recolhimento,
será expedido o Porte de Arma de Fogo, em caráter pessoal e intransferível, em
formulário padrão – Anexo V, e providenciada a sua entrega; e
d) indeferida a solicitação, deverá ser dada ciência ao interessado, nos autos da
solicitação ou por qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência.
§1o. O prazo de validade das certidões e comprovantes são os mesmos citados nos
§§ 2o. a 5o. do art. 6o. desta IN.
§ 2o. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §
1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente,
aquelas realizadas por:
I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de
segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;
II – sócio, gerente ou executivo, de empresa de segurança privada ou de transporte
de valores; e
III – funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou
indiretamente, exerçam a guarda de valores.
§ 3o. Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de
arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado o porte de
arma de fogo na categoria caçador de subsistência, conforme § 5o. do art. 6o. da Lei
10.826 de 2003.
§ 4o. A Autoridade que deferir o porte de arma de fogo deverá, no despacho,
delimitar a validade temporal e territorial do documento, adequando a decisão à
necessidade do interessado e à conveniência da administração.
Art. 19 O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer
tempo, nos termos da Lei 10.826 de 2003 e do Decreto 5.123 de 2004, e somente terá
validade com a apresentação do documento de identidade do portador.
Art. 20 Em caso de extravio, furto ou roubo de porte de arma de fogo será exigida
para a expedição de segunda via, a apresentação do formulário padrão – Anexo I,
devidamente preenchido pelo interessado, duas fotos 3X4 recentes, comprovante do
recolhimento da respectiva taxa, e certidão da ocorrência lavrada na unidade policial mais
próxima do local do fato.
Parágrafo único. Antes de deferir a expedição da 2a. via do porte de arma de fogo,
a autoridade competente analisará criteriosamente as circunstâncias da ocorrência,
podendo autorizar a expedição do novo documento, apenas se ficar caracterizado que o
interessado não concorreu para o evento.
Subseção III
Das Guardas Municipais
Art. 21 Os Superintendentes Regionais e, excepcionalmente, o Coordenador-Geral
da CGDI poderão conceder porte de arma de fogo aos Guardas Municipais, de acordo
com os incisos III, IV e § 6o. do art. 6o. da Lei 10.826 de 2003, desde que atendidos os
requisitos mencionados nos artigos 40 a 44 do Decreto 5.123 de 2004.
§ 1o. O porte de arma de fogo concedido aos Guardas Municipais terá validade nos
limites territoriais do respectivo município, por dois anos, e sua renovação dependerá de
aprovação em novos testes de aptidão psicológica, conforme preceitua o art. 43 do
Decreto 5.123 de 2004.
§ 2o. O porte de arma de fogo para os Guardas Municipais de municípios com
mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes e menos de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, somente terá validade em serviço, devendo constar esta restrição no
documento respectivo.
§ 3o. Poderá ser autorizado o porte de arma de fogo aos Guardas Municipais, nos
termos do parágrafo único do art. 45 do Decreto 5.123 de 2004, nos deslocamentos para
sua residência, quando esta estiver localizada em outro município.
Art. 22 A solicitação de porte de arma de fogo para os Guardas Municipais será
feita pelo dirigente da corporação, junto a uma Delegacia de Defesa Institucional –
DELINST centralizada em Superintendência Regional, ou a uma Delegacia de Polícia
Federal, ou, em casos especiais, ao SENARM/DASP/CGDI, comprovando o atendimento
das exigências do art. 44 do Decreto 5.123 de 2004, e anexando os seguintes documentos:
I – requerimentos em formulário padrão – Anexo I, individualizados, devidamente
preenchidos pelos Guardas Municipais, com duas fotos 3X4 recentes; e
II – certificados de curso de formação profissional ou de capacitação, nos moldes
previstos pelo Ministério da Justiça, constando aprovação nos testes de aptidão
psicológica e de capacidade técnica, ambos para manuseio de arma de fogo.
Parágrafo único. Na solicitação do dirigente da corporação, deverá constar a
informação sobre a arma que será utilizada pelo guarda municipal, inclusive com o
número do SINARM da mesma, ressalvando-se que mais de um guarda poderá utilizar a
mesma arma quando em serviço, dependendo de sua escala de trabalho.
Art. 23 Protocolizada a solicitação, o chefe da DELINST, da Delegacia de Policia
Federal ou do SENARM/DASP/CGDI, emitirá parecer preliminar e não vinculante,
encaminhando-a para decisão do Superintendente Regional do DPF ou do Coordenador-
Geral da CGDI.
§ 1o. As solicitações protocolizadas serão submetidas ao seguinte processamento:
a) verificação nos Bancos de Dados Corporativos tais como: SINARM, SINPI,
SINIC e SINPRO;
b) obtido o “nada consta” ou anexado o comprovante de que o interessado possui
antecedente criminal, o chefe da DELINST ou da Delegacia de Polícia Federal ou do
SENARM/DASP/CGDI, deverá emitir parecer preliminar e não vinculante, sobre a
solicitação, e encaminhá-la à autoridade competente para decisão;
c) deferida a solicitação, será providenciada a expedição do Porte de Arma de
Fogo, em caráter pessoal e intransferível, em formulário padrão – Anexo V, para a arma
especificada na solicitação do dirigente da corporação; e
d) indeferida a solicitação, deverá ser dada ciência ao solicitante, nos autos da
solicitação ou por qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência.
§ 2o. As solicitações deferidas nas Superintendências Regionais serão
encaminhadas ao SENARM/DASP/CGDI para a emissão dos portes de arma de fogo e
posterior devolução à origem, visando o encaminhamento ao dirigente da Guarda
Municipal.
Subseção IV
Das Guardas Portuárias
Art. 24 O Superintendente Regional e, excepcionalmente, o Coordenador-Geral da
CGDI, poderão conceder porte de arma de fogo aos Guardas Portuários, de acordo com o
inciso VII e § 2o. do artigo 6o. da Lei 10.826 de 2003, desde que atendidos os requisitos
mencionados no parágrafo único do art. 36 do Decreto 5.123 de 2004.
Parágrafo único. Os portes de arma de fogo dos Guardas Portuários terão validade
apenas em serviço.
Art. 25 A solicitação de porte de arma de fogo para os Guardas Portuários será
feita pelo dirigente da corporação, junto a uma Delegacia de Defesa Institucional –
DELINST centralizada em Superintendência Regional, ou a uma Delegacia de Polícia
Federal, ou, em casos especiais, ao SENARM/DASP/CGDI, e será instruído com os
requerimentos individualizados, em formulários padrão – Anexo I, devidamente
preenchidos pelos interessados, com duas fotos 3X4 recentes.
§ 1o. Na solicitação do dirigente da corporação, deverá constar a informação sobre
a arma que será utilizada pelo guarda portuário, inclusive com o número do SINARM da
mesma; ressalvando-se que mais de um guarda poderá utilizar a mesma arma quando em
serviço, dependendo de sua escala de trabalho.
§ 2o. As solicitações protocolizadas serão submetidas ao seguinte processamento:
a) verificação nos Bancos de Dados Corporativos tais como: SINARM, SINPI,
SINIC e SINPRO;
b) obtido o “nada consta” ou anexado o comprovante de que o interessado possui
antecedente criminal, o chefe da DELINST ou da Delegacia de Polícia Federal ou do
SENARM/DASP/CGDI, deverá emitir parecer preliminar e não vinculante, sobre a
solicitação, e encaminhá-la à autoridade competente para decisão;
c) tendo sido optado pela continuidade do processo, o chefe da DELINST ou da
Delegacia de Policia Federal, agendará junto ao SENARM/DASP/CGDI a data para
aplicação dos seguintes procedimentos:
1. testes de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, e
2. para os considerados aptos nos testes de aptidão psicológica, serão aplicados
por instrutores do DPF os testes para avaliação da capacidade técnica para manuseio de
arma de fogo.
e) deferida a solicitação, será providenciada a expedição do Porte de Arma, em
formulário padrão – Anexo V, e em caráter pessoal e intransferível; e
f) indeferida a solicitação, deverá ser dada ciência ao solicitante, nos autos da
solicitação ou por qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência.
Parágrafo único. O Guarda Portuário reprovado no teste de aptidão psicológica
poderá submeter-se a reteste após noventa dias.
Subseção V
Policiais Federais e Servidores do Quadro Especial do DPF
Art. 26 O porte de arma de fogo é deferido aos policiais federais do DPF, por
força do art. 33 do Decreto 5.123 de 2004 e na forma desta Instrução Normativa, com
base no inciso II do art. 6o. a Lei 10.826 de 2003.
Parágrafo único. Na identidade funcional dos policiais federais, constará a
autorização contida no “caput”.
Art. 27 Os policiais federais têm livre porte de arma de fogo, em todo o território
nacional, ainda que fora de serviço, devendo portá-la acompanhada do respectivo registro
de arma de fogo e da Carteira de Identidade Funcional.
§ 1o. Os policiais federais poderão portar arma de fogo institucional ou particular,
em serviço e fora deste.
§ 2o. Os policiais federais ao portarem arma de fogo institucional ou particular, em
locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais
como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes públicos e privados,
deverão fazê-lo de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a
terceiros.
Art. 28 Para conservarem a autorização de porte de arma de fogo, os policiais
federais aposentados deverão submeter-se aos testes de aptidão psicológica para
manuseio de arma de fogo a cada três anos, a partir da edição do Decreto 5.123 de 2004.
Parágrafo único. Aprovados no teste de aptidão psicológica, os policiais federais
aposentados receberão porte de arma de fogo, em formulário padrão – Anexo V, pelo
prazo de 3 (três) anos, isentos do pagamento de taxa e das demais formalidades.
Art. 29 Pela natureza do trabalho, excepcionalmente, poderá ser concedido porte
de arma de fogo para servidor do Plano Especial de Cargos do DPF.
§ 1o. O porte de arma de fogo a que se refere o “caput” dá direito ao titular a
portar arma de fogo durante o serviço e fora deste.
§ 2o. A solicitação de porte de arma de fogo referida no caput ocorrerá a critério
do dirigente da unidade, mediante proposta do chefe imediato, devendo ser instruída com:
I – formulários padrão – Anexo I, devidamente preenchido pelo interessado, com
cópia da identidade funcional;
II – comprovantes de aptidão psicológica e capacidade técnica para manuseio de
arma de fogo, atestados na forma nesta IN, por psicólogo e instrutor do DPF; e
III – cópia autenticada do registro da arma de fogo de propriedade do interessado,
se for o caso.
§ 3o. Em casos especiais no interesse da administração, poderá ser autorizado o
porte de arma de fogo institucional, devidamente acautelada ao servidor.
§ 4o. Os portes de arma de fogo disciplinados neste artigo estão isentos do
pagamento da taxa instituída no inciso IV do art. 11 da Lei 10.826 de 2003.
Art. 30 Quando o dirigente da unidade entender que as funções exercidas pelo
servidor do Plano Especial de Cargos do DPF não justificam o porte de arma de fogo,
poderá o servidor, por iniciativa própria, solicitar o documento, procedendo da forma
estabelecidas no art. 17 e seguintes desta IN.
Capítulo IV
DAS MUNIÇÕES DE ARMAS DE FOGO DE CALIBRE PERMITIDO
Art. 31 A quantidade limite de munição não deverá ultrapassar ao limite
estabelecido em Portaria do Ministério da Defesa, para o cidadão adquirir e manter em
seu poder em estoque, para armas cadastradas no SINARM.
Art. 32 O interessado em adquirir munição deverá comparecer a uma Delegacia
de Defesa Institucional – DELINST centralizada em Superintendência Regional, ou a
uma Delegacia de Polícia Federal e protocolizar requerimento de Autorização para
Compra de Munição, mediante formulário padrão – Anexo VI.
§ 1o. A Autorização para Compra de Munição deverá conter os dados do
requerente, da arma cadastrada no SINARM e o nome do estabelecimento autorizado
para vender a munição, bem como a quantidade de munição solicitada e suas
características.
§ 2o. Deverá ser realizada pesquisa junto ao SINARM, para verificação a
regularidade e da quantidade de munição já autorizada no ano para a respectiva arma.
§ 3o. O servidor responsável deverá consignar no formulário o resultado da
pesquisa, e em seguida, encaminhá-lo à decisão do Chefe da DELINST ou Delegacia,
conforme o caso.
§ 4o. Deferido o pedido, o mesmo deverá ser consignado no SINARM, bem como
providenciada a expedição da Autorização para Compra de Munição, conforme modelo
padrão – Anexo VII, em três vias, as quais terão as seguintes destinações: uma para
arquivo no setor, datada e assinada pelo requerente; devendo, as outras serem entregues
ao requerente, uma para a sua guarda e a outra para entrega na loja de munições
autorizada.
Capítulo V
DO CADASTRAMENTO
SEÇÃO I
Das Armas de Fogo Institucionais
Art. 33 O Cadastramento das Armas de Fogo Institucionais, previsto no inciso I
do § 1o. do art. 1o. do Decreto 5.123 de 2004, será realizado por solicitação dos dirigentes
dos Órgãos e Instituições Públicas, mediante preenchimento de formulário próprio ou por
meio de arquivos eletrônicos.
Parágrafo único. A Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI/DLOG e o
SENARM/DASP/CGDI estabelecerão os procedimentos necessários à integralização dos
acervos dos registros de armas de fogo já existentes.
SEÇÃO II
Das Armas de Fogo Produzidas, Importadas e Vendidas no País
Art. 34 O cadastramento das armas de fogo em estoque nas fábricas, produzidas,
importadas e vendidas no país, deverá ser requerido pelo respectivo produtor, importador,
comerciante ou representantes legais destes junto ao SENARM/DASP/CGDI, mediante
preenchimento de formulário próprio ou por meio de arquivos eletrônicos.
Parágrafo único. A CTI/DLOG e o SENARM/DASP/CGDI estabelecerão os
procedimentos necessários ao cadastramento das armas de fogo em estoque nas fábricas,
produzidas, importadas e vendidas no país, por meio eletrônico.
SEÇÃO III
Dos Produtores, Atacadistas, Varejistas, Exportadores e Importadores de Armas de
Fogo, Acessórios e Munições
Art. 35 Os dados necessários ao cadastro mediante registro dos produtores,
atacadistas, varejistas, exportadores e importadores de armas de fogo, acessórios e
munições, será fornecido ao SINARM pelo Comando do Exército, conforme dispõe o art.
5o. do Decreto 5.123 de 2004.
Parágrafo único. Nas fiscalizações dos estabelecimentos comerciais deverá ser
verificado o respectivo Certificado de Registro – CR, emitido pelo Comando do Exército,
até que sejam interligados os sistemas SINARM e SIGMA.
SEÇÃO IV
Do Cadastro e Concessão de Licença para Armeiros
Art. 36 O interessado em exercer a atividade de armeiro deverá solicitar o seu
cadastramento junto a uma Delegacia de Defesa Institucional – DELINST centralizada
em Superintendência Regional, ou a uma Delegacia de Polícia Federal, mediante
formulário padrão – Anexo VIII, devidamente preenchido, de duas fotos 3X4 recentes e
dos seguintes documentos:
I – cópias autenticadas do documento de identidade e do CPF;
II – cópia autenticada do último Certificado de Registro – CR, concedido pelo
Ministério do Exército, quando for o caso; e
III – cópia autenticada do contrato social ou da ata da assembléia de criação da
empresa, bem como da última alteração do contrato social, todas acompanhadas de
tradução oficial, quando for o caso.
Art. 37 Após o recebimento da solicitação, o chefe da DELINST ou da Delegacia
de Polícia Federal, deverá determinar a realização de diligências no endereço do
requerente, para vistoria das instalações.
§ 1o. Na vistoria deverá ser verificada a adequação dos locais de guarda do
armamento, do equipamento para conserto das armas, e do local designado para disparo
das armas de fogo.
§ 2o. Os Policiais Federais responsáveis pela vistoria deverão elaborar Relatório
de Missão Policial, onde serão relatadas todas as circunstâncias mencionadas no
parágrafo anterior.
§ 3o. Os dados do solicitante deverão ser verificados nos Bancos de Dados
Corporativos tais como: SINARM, SINPI, SINIC e SINPRO, juntando-se à solicitação o
resultado da pesquisa.
Art. 38 O chefe da DELINST ou da Delegacia de Polícia Federal deverá elaborar
parecer preliminar e não vinculante, sobre a solicitação, encaminhando o processo ao
Superintendente Regional para decisão.
§ 1o. Deferida a solicitação, será expedido Certificado de Credenciamento pelo
Superintendente Regional, em formulário padrão – Anexo X, que determinará a entrega
do original ao credenciado, e a remessa de cópia ao SENARM/DASP/CGDI, para fins de
publicação em Boletim de Serviço.
§ 2o. Havendo indeferimento do pedido, aplica-se o disposto nos §§ 8o. a 10 do art. 6o.
desta IN.
§ 3o. Caberá a DELINST e a Delegacia de Polícia Federal, a atualização junto ao
SINARM do cadastro dos armeiros, após o deferimento das solicitações.
SEÇÃO V
Do Cadastramento das Apreensões de Arma de Fogo
Art. 39 As autoridades policiais devem comunicar imediatamente, ao chefe da
DELINST ou da Delegacia de Polícia Federal de sua circunscrição, a apreensão de armas
de fogo, para registro da ocorrência no SINARM.
Art. 40 Os Superintendentes Regionais, o Coordenador-Geral da CGDI e o
Coordenador da CTI/DLOG devem estabelecer procedimentos, em conjunto com os
Órgãos de Segurança Pública e das Justiças Federais e Estaduais, objetivando o
cadastramento e a movimentação das armas apreendidas, para fins de controle e
localização.
SEÇÃO VI
Do Cadastramento das Ocorrências relacionadas à Arma de Fogo
Art. 41 O proprietário de arma de fogo é obrigado a comunicar imediatamente à
unidade policial local, o extravio, furto ou roubo de arma de fogo e/ou do registro ou
porte de arma de fogo, bem como a sua eventual recuperação, conforme art. 17 do
Decreto 5.123 de 2004.
§ 1o. A unidade policial local deve, em quarenta e oito horas, remeter as
informações coletadas ao chefe da DELINST ou da Delegacia de Polícia Federal da sua
circunscrição, para fins de cadastramento no SINARM.
§ 2o. O SENARM/DASP/CGDI, com o apoio da CTI/DLOG, estabelecerá
contatos com a Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do
Exército, visando operacionalizar as comunicações de que trata o parágrafo anterior,
mediante transferência eletrônica de dados entre o SINARM e o SIGMA.
§ 3o. A comunicação direta do proprietário ao DPF poderá ser feita na DELINST
centralizada em Superintendência Regional ou na Delegacia de Polícia Federal, cabendolhes
o lançamento no SINARM da ocorrência de extravio, furto ou roubo de arma de
fogo, e/ou de registro ou porte de arma de fogo.
§ 4o. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal
poderão requerer, em qualquer tempo, senhas de acesso ao SINARM, para lançamento
das ocorrências de roubo, furto e extravio de arma, devendo formalizar o pedido junto ao
Superintendente Regional da circunscrição, que o encaminhará a CGDI para as
providências necessárias.
Capítulo VI
DA APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
SEÇÃO I
Do Laudo de Aptidão Psicológica
Art. 42 A aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo será atestada em
laudo conclusivo, por psicólogo do DPF ou por psicólogo credenciado pelo DPF.
§ 1o. Para efeito desta IN considera-se:
I – Psicólogo do DPF: é o servidor pertencente aos quadros do DPF, designado
pelo Coordenador-Geral da CGDI, com formação em psicologia e inscrito regularmente
no Conselho de Psicologia de sua região, que domine as técnicas e instrumentos
psicológicos necessários; e
II – Psicólogo Credenciado: é o profissional credenciado pelo DPF, inscrito
regularmente no Conselho de Psicologia de sua Região e que domine as técnicas e
instrumentos psicológicos necessários.
§ 2o. O psicólogo credenciado pelo DPF estará apto a realizar avaliação
psicológica dos interessados na aquisição, no registro, na renovação de registro e na
obtenção de porte de arma de fogo, bem como, para os agentes operacionais da Agência
Brasileira de Inteligência, os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, os integrantes dos Órgãos Policiais
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os integrantes do quadro efetivo dos
agentes e das guardas prisionais, e os integrantes das escoltas de presos.
Art. 43 O psicólogo do DPF ou credenciado, deverá utilizar para aferição da
aptidão psicológica do interessado, os instrumentos constantes do Manual do Psicólogo,
entregue quando da indicação ou credenciamento.
§ 1o. Os testes de aptidão psicológica poderão ser aplicados individual ou
coletivamente, podendo o psicólogo aplicar, no máximo, 10 (dez) baterias de testes por
dia.
§ 2o. O resultado dos testes de aptidão psicológica do interessado, deverá
considerá-lo APTO ou INAPTO, não podendo constar do laudo os respectivos
instrumentos utilizados.
§ 3o. O psicólogo responsável pela aplicação dos testes de aptidão psicológica
deverá, no prazo máximo de quinze dias úteis, encaminhar laudo conclusivo, em
envelope lacrado e com recibo, à unidade do DPF em que o interessado protocolizou a
sua solicitação.
§ 4o. O interessado poderá ter livre acesso às informações concernentes aos testes
a que se submeteu, por meio de entrevista de devolução.
§ 5o. As despesas decorrentes dos testes de aptidão psicológica, aplicados por
psicólogo credenciado, serão custeadas pelo interessado.
§ 6o. O Coordenador-Geral da CGDI expedirá Ordem de Serviço criando o
Manual do Psicólogo, que norteará os procedimentos para a aplicação dos testes de
aptidão psicológica.
Art. 44 Havendo inaptidão psicológica, o interessado poderá ser submetido a
reteste, desde que decorridos noventa dias da aplicação da última avaliação.
§ 1o. O laudo conclusivo do reteste, se contrário ao laudo anterior, será retificador
ou, se igual, ratificador.
§ 2o. O chefe da Delegacia de Defesa Institucional – DELINST centralizada em
Superintendência Regional, ou da Delegacia de Polícia Federal, ou, em casos especiais,
do SENARM/DASP/CGDI, pessoalmente ou através de servidor designado, deverá
preencher os dados constantes do formulário padrão – Anexo IX, para envio ao psicólogo
do DPF ou credenciado pelo DPF que aplicará o reteste, conforme a escolha do
interessado.
§ 3o. Da decisão do reteste, em caso de inaptidão, não caberá recurso, podendo o
candidato, decorridos noventa dias, entrar com uma nova solicitação.
Seção II
Do Credenciamento de Psicólogo
Art. 45 O interessado em exercer a atividade de psicólogo deverá solicitar o seu
cadastramento junto a uma Delegacia de Defesa Institucional – DELINST centralizada
em Superintendência Regional, ou a uma Delegacia de Polícia Federal, mediante
formulário padrão – Anexo VIII, devidamente preenchido, de duas fotos 3X4 recentes e
dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada de documento de identidade e do CPF;
b) comprovante de que possui pelo menos três anos de efetivo exercício na
profissão e de prática com os instrumentos a serem utilizados, ou certificado de cursos
sobre os testes, com carga horária mínima de oitenta horas/aula;
c) certidão negativa de ética e adimplência do Conselho Regional de Psicologia;
d) comprovante de que dispõe de ambiente e equipamentos adequados para
aplicação dos testes, composto de banheiro, sala de espera e sala de aplicação individual
de testes, com o mínimo de quatro metros quadrados, ou sala para aplicação coletiva de
testes, onde sua capacidade de uso permita o espaço mínimo de dois metros quadrados
por candidato, equipada com os materiais necessários à execução das atividades e isolada
acusticamente; e
e) comprovante de estar em dia com as autorizações legais pertinentes ao local de
trabalho, tais como: alvará de funcionamento, inspeção sanitária, bombeiros etc.
Art. 46 Os requerimentos protocolizados para obtenção do credenciamento de
Psicólogo, serão submetidos ao seguinte processamento, cuja finalização deverá ocorrer
no prazo máximo de quinze dias úteis:
a) verificação nos Bancos de Dados Corporativos tais como: SINARM, SINPI,
SINIC e SINPRO;
b) obtido o “nada consta” a solicitação será entregue à comissão de psicólogos do
DPF, designada pelo Coordenador-Geral da CGDI, responsável pela fiscalização
ordinária, que emitirá parecer circunstanciado recomendando ou não o credenciamento; e
c) devidamente instruída, a solicitação será encaminhada ao Superintendente
Regional que ao deferi-la, expedirá Certificado de Credenciamento, formulário padrão -
Anexo X, providenciando, através do SENARM/DASP/CGDI, a publicação em Boletim
de Serviço.
§ 1o. O credenciamento terá validade de até dois anos, renováveis por iguais
períodos, não gerando direito ou vínculo com a Administração.
§ 2o. O credenciamento poderá ser cancelado a qualquer tempo, a critério da
autoridade competente, em caso de descumprimento das normas atinentes à espécie, de
baixa qualidade técnica ou registro de antecedentes criminais.
§ 3o. A fiscalização dos psicólogos credenciados poderá ser feita em caráter
extraordinário, sem aviso prévio, por psicólogo do DPF designado pelo Coordenador-
Geral da CGDI.
Capítulo VII
DA CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
SEÇÃO I
Do Comprovante de Capacidade Técnica
Art. 47 O comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo
deverá ser emitido por empresa de instrução de armamento e tiro registrada no Comando
do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro: do quadro do DPF ou por este
credenciado; do quadro das Forças Armadas; ou do quadro das Forças Auxiliares.
Parágrafo único. Para efeito desta IN considera-se:
I – Instrutor de armamento e tiro do DPF: é o servidor efetivo do DPF com
habilitação técnica em armamento e tiro, comprovada por certificado emitido ou
reconhecido pelo DPF; e
II – Instrutor de armamento e tiro credenciado: é o profissional com habilitação
técnica em armamento e tiro, comprovada por certificado emitido ou reconhecido pelo
DPF, Forças Armadas, Forças Auxiliares, ou credenciado pelo DPF.
Art. 48 Para a obtenção do comprovante de capacidade técnica para manuseio de
arma de fogo, o interessado deverá demonstrar ao instrutor de armamento e tiro do DPF
ou Credenciado:
I – conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de
fogo;
II – conhecimento básico dos componentes e das partes da arma de fogo; e
III – habilidade no manuseio de arma de fogo, em estande de tiro credenciado
pelo Comando do Exército.
§ 1o. Os testes de capacidade técnica somente deverão ser realizados após o
interessado ter sido considerado apto no teste de aptidão psicológica.
§ 2o. O instrutor de armamento e tiro, devidamente credenciado para aplicar os
testes de capacidade técnica, consignará o resultado em formulário próprio – anexo XI,
atestando, de forma fundamentada, a aptidão ou inaptidão do interessado.
§ 3o. Os critérios a serem utilizados por instrutor de armamento e tiro do DPF ou
credenciado pelo DPF, nos testes para expedição de comprovante de capacidade técnica,
constarão de Instrução de Serviço que criará o Manual de Armamento e Tiro, a ser
expedida pelo Coordenador-Geral da CGDI.
Art. 49 A contratação do instrutor e do estande de tiro para a realização dos testes
de capacidade técnica é de responsabilidade exclusiva do solicitante, exceto quando se
tratar de servidor e/ou estande do DPF.
Parágrafo único. O instrutor deverá providenciar a arma e a munição para a
realização dos testes, às expensas do solicitante, bem como, se necessário, a respectiva
guia de trânsito para o transporte das mesmas ao estande.
Art. 50 Decorridos trinta dias da aplicação dos testes de capacidade técnica, em
que tenha sido considerado inapto, o interessado poderá requerer novos testes.
SEÇÃO II
Do Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro
Art. 51 O interessado em exercer a atividade de instrutor de armamento e tiro
deverá solicitar o seu cadastramento junto a uma Delegacia de Defesa Institucional –
DELINST centralizada em Superintendência Regional, ou a uma Delegacia de Polícia
Federal, mediante formulário padrão – Anexo VIII, devidamente preenchido, de duas
fotos 3X4 recentes e dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada de documento de identidade e do CPF;
b) no caso de instrutor de Curso de Formação de Vigilantes, cópia autenticada do
comprovante de vínculo empregatício com o curso ou com a respectiva Empresa de
Segurança Privada;
c) cópia autenticada do Certificado de Habilitação em Curso de Instrutor de
Armamento e Tiro, devidamente reconhecido; e,
d) comprovante do credenciamento do estande de tiro junto ao Comando do
Exército, onde o interessado aplicará os testes.
Art. 52 Os requerimentos protocolizados para obtenção do credenciamento de
instrutor de armamento e tiro, serão submetidos ao seguinte processamento:
a) verificação nos Bancos de Dados Corporativos tais como: SINARM, SINPI,
SINIC e SINPRO; e
b) obtido o “nada consta” será aplicada por instrutor do DPF, prova de
conhecimentos específicos e práticos, onde o interessado deverá demonstrar:
1. conhecimento profundo da conceituação e das normas de segurança pertinentes
a alguns tipos de arma de fogo;
2. conhecimento profundo dos componentes e partes de algumas armas de fogo; e
3. habilidade profunda no manuseio de algumas armas de fogo, demonstrada em
estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército;
c) caso o interessado tenha sido considerado apto na prova de conhecimentos, a
solicitação será encaminhada à autoridade competente, que decidirá sobre o
credenciamento; e
d) deferida a solicitação, será expedido, em caráter pessoal e intransferível, o
certificado de credenciamento, conforme formulário padrão – Anexo X.
§ 1o. O credenciamento como instrutor de armamento e tiro terá validade de dois
anos, renováveis por iguais períodos, e não gera direito ou vínculo com a Administração.
§ 2o. O credenciamento do instrutor de armamento e tiro poderá ser cancelado a qualquer
tempo, a critério da autoridade competente, em caso de descumprimento das normas
atinentes à espécie, de baixa qualidade técnica ou eventual registro de antecedentes
criminais pelo credenciado.
Capítulo VIII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 53 São autoridades competentes para autorizar a aquisição, o registro, a
renovação do registro, a transferência de propriedade e o porte de arma de fogo no âmbito
do DPF:
I – o Diretor-Geral, o Diretor Executivo e o Coordenador - Geral de Defesa
Institucional, nas unidades centrais; e,
II – os Superintendentes Regionais, nas unidades descentralizadas.
§ 1o. Fica vedada a delegação de competência para autorizar a aquisição e o porte
de arma de fogo.
§ 2o. Compete exclusivamente às autoridades citadas no inciso I, a concessão do
porte de arma de fogo previsto no artigo 29 desta IN.
Art. 54 Incumbe ao Coordenador-Geral da CGDI autorizar, quando for o caso, o
porte de arma de fogo para diplomatas de missões diplomáticas e consulares acreditadas
junto ao Governo Brasileiro e a agentes de segurança de dignitários estrangeiros, durante
sua permanência no Brasil, independentemente dos requisitos previstos na legislação
específica, desde que observado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Em casos especiais, dependendo da urgência, os
Superintendentes Regionais do DPF, poderão expedir os portes de arma de fogo de que
trata este artigo.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 55 A entrega das solicitações para aquisição, registro, renovação de registro,
transferência de propriedade, trânsito e porte de arma de fogo, deverá ser registrada em
recibo, se possível eletronicamente, no qual serão consignados os números do protocolo,
a data e a hora da entrega, o nome e a assinatura do servidor que as receber.
Parágrafo único. Os dirigentes das unidades descentralizadas e da CGDI deverão
destinar a setor específico, interligado ao SIAPRO, o recebimento das solicitações de que
trata este artigo.
Art. 56 A CTI/DLOG, com a interveniência do SENARM/DASP/CGDI,
disponibilizará às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, o
acesso ao SINARM para consulta à base de dados dos registros e portes de arma de fogo
deferidos nas suas Unidades da Federação.
Art. 57 Ficam instituídos no âmbito do DPF, os seguintes formulários e
documentos:
a) Anexo I - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO, REGISTRO,
RENOVAÇÃO DE REGISTRO, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE,
TRÂNSITO, PORTE, APREENSÃO, EXTRAVIO, FURTO, ROUBO E
RECUPERAÇÃO DE ARMA DE FOGO;
b) Anexo II – AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA;
c) Anexo III – CERTIFICADO DE REGISTRO FEDERAL DE ARMA DE
FOGO;
d) Anexo IV – AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE TRÂNSITO DE ARMA DE
FOGO;
e) Anexo V – PORTE FEDERAL DE ARMA;
f) Anexo VI – REQUERIMENTO PARA COMPRA DE MUNIÇÃO;
g) Anexo VII – AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO;
h) Anexo VIII – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE
ARMEIRO, PSICÓLOGO E INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO;
i) Anexo IX – FORMULÁRIO DE RETESTE;
j) Anexo X – CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE ARMEIRO,
PSICÓLOGO E INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO; e,
k) Anexo XI – FORMULÁRIO PARA TESTE DE CAPACIDADE TÉCNICA.
l) Anexo XII – FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO PSICOLÓGICO;
m) Anexo XIII – AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA; e
n) Anexo XIV – LAUDO PSICOLÓGICO.
Art. 58 As dúvidas suscitadas na aplicação desta IN, bem como os casos omissos,
serão dirimidos pelo Coordenador-Geral da CGDI.
Art. 59 Em caso de aprovação do referendo popular previsto no artigo 35 da Lei
10.826/03, ficam revogadas as disposições relativas à aquisição de armas de fogo e
munições no comércio.
Art. 60 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em
Boletim de Serviço, revogando-se as Instruções Normativas 01/2004–DG/DPF, de 26 de
fevereiro de 2004 e 013/2001 – DG/DPF, de 6 de dezembro de 2001, e demais
disposições em contrário.
PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA
Diretor-Geral

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 157, DE 23 DE DEZEMBRO 2003


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 157, DE 23 DE DEZEMBRO 2003 - DOU DE 24/12/2003 – Convertida em Lei
Convertida na Lei nº 10.867, de 12/05/2004
Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional
E.M.Nº 225-A/MJ
Altera o inciso IV do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O inciso IV do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;" (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

E.M.Nº 225-A/MJ
Brasília, 22 de dezembro de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de medida provisória que altera o inciso IV do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes, permitindo que guardas municipais de cidades com mais de cinqüenta mil habitantes portem armas de fogo.
2. A medida se faz necessário porquanto a disposição legal atual inviabiliza que Municípios situados na faixa de 50 a 250 mil habitantes, possuam agentes de segurança armados para proteger seu patrimônio. A manutenção do novo comando legal traria enormes dificuldades para esses Municípios ao tornar de imediato ilegal o uso de armas de fogo para a adequada proteção do patrimônio público. Esta questão, inclusive, já havia sido levantada durante a discussão da matéria no Congresso Nacional, durante a qual foi argüida a necessidade de ajuste no texto legal.
3. Ressalvamos, contudo, que continuará vedado o uso de armamento por guardas municipais de cidades com menos de 50.000 habitantes, pois neste caso não se justifica o uso de armas de fogo.
4. Estas, Senhor Presidente, as razões de relevância e urgência que me levam a propor, nos termos do art. 62 da Constituição, a imediata edição desta medida provisória.
Respeitosamente,

MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisoria nº 157, de 23 de dezembro de 2003, que "Altera o inciso IV do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 16 de março de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2004

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PREVENÇÃO

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), na implementação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, reconhece a vocação e competência natural dos municípios para a implementação de políticas públicas básicas, especialmente as de prevenção da violência e criminalidade.
O município tem um papel fundamental na atuação da prevenção da violência e criminalidade, que consistem na realização de ações que visem reduzir os fatores de risco e aumentar os de proteção, que afetam a incidência do crime e da violência e seu impacto sobre os indivíduos, famílias, grupos e comunidades, especialmente em locais (bairros / regiões) e junto a grupos em situação de vulnerabilidade criminal.
A Senasp, dando cumprimento ao disposto no Programa de Segurança Pública para o Brasil do Governo Federal, tem investido recursos financeiros e tecnológicos, junto aos municípios, para a implementação de ações voltadas à prevenção da violência e criminalidade, que auxiliem estes entes federados na realização de diagnóstico, na formulação, implementação, acompanhamento e a avaliação dessas ações, com objetivo de proporcionar que o município seja um espaço de convivência que permita a expressão livre e criativa de seus cidadãos, de forma segura e pacífica. É imprescindível também que os municípios atuem de forma articulada com os governos estaduais, na implementação de políticas públicas de prevenção, visando a consolidação do SUSP.
Conheça algumas ações de prevenção:

Guia para a Prevenção do Crime e da Violência
Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais
Observatório Democrático de Práticas de Prevenção
Tráfico de Seres Humanos

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS (2009)

Em 2001, foi instituído o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) por meio da Lei nº 10.201/2001 (alterada pela Lei nº 10.746/03), que tem como objetivo precípuo apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do Programa de Segurança Pública para o Brasil do Governo Federal.
Desde então, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) descentraliza recursos às Unidades da Federação, por meio da celebração de Convênios, com vistas à implantação de uma Política Nacional de Segurança Pública. A partir de 2004, também são realizadas aquisições diretas, mediante registro de preços, de alguns equipamentos, os quais são, posteriormente, doados aos Estados e municípios.
Durante esses últimos tempos, em decorrência do próprio amadurecimento da Senasp, a descentralização desses recursos vem sofrendo um processo de qualificação: criamos um sistema de distribuição de recursos fundamentado em informações estatísticas e qualitativas, que caracterizam a situação da segurança pública e sócio-econômica das Unidades da Federação (UFs), ampliamos as ações a serem contempladas com recursos do FNSP e propomos a reformulação da legislação, visando possibilitar a aquisição direta de equipamentos, assim como a inclusão de municípios que, não tendo Guarda Municipal, possuem Conselho Comunitário de Segurança Pública ou desenvolvem ações na área de prevenção à violência.
Isso tudo permitiu a aproximação e a mobilização dos gestores municipais, com vistas a orientação na elaboração de projetos multisetoriais de prevenção da violência e criminalidade, especialmente voltados para jovens em situação de vulnerabilidade, assim como acompanhamento dos resultados obtidos com a implementação destes projetos.
Atualmente, a Senasp assumiu ativamente seu papel na orientação das políticas de Segurança Pública adotadas pelas UFs, induzindo a gestão de processos, a padronização de procedimentos, técnicas e equipamentos, pactuando e executando a implementação das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Orientações para elaboração de propostas 2009
Guia de inclusão e envio de proposta - SICONV

O novo processo de seleção dos projetos municipais, que deverão ser apresentados entre 09 de outubro e 23 de outubro/2009, terá o seguinte formato:
Critérios excludentes – para projetos selecionados e espontâneos:
Possuindo Guarda Municipal, responderam a pesquisa “Perfil Organizacional das Guardas Municipais” organizada pelo Ministério da Justiça desde o ano de 2004;
Não tenham firmado convênio com a Senasp durante o ano de 2008 ou estejam com outro projeto em aberto – vencido o prazo, não tendo encaminhado a prestação de contas;
Estejam desenvolvendo suas atividades de forma integrada aos órgãos estaduais de segurança pública;
Estejam adimplentes com a Senasp.
Critérios para seleção - A Senasp convidará 18 municípios, acima de 100 mil habitantes, para apresentar projetos em função dos critérios designados a seguir. Buscando criar um processo de distribuição dos recursos, pautado na real necessidade dos municípios, desenvolvemos um índice para selecioná-los. Este índice foi elaborado buscando levar em consideração uma série de fatores diferentes: a gravidade da situação em relação à incidência criminal, o tamanho do público alvo das políticas e ações de segurança pública, o tamanho do município, a concentração da população em área urbana, a situação sócio-econômica vivida pela população dos municípios e a capacidade do município de, por sua própria conta, investir na área de segurança pública. Assim, o índice é calculado por meio de uma média ponderada dos fatores com os pesos designados abaixo. Foram selecionados os 18 municípios com os valores de índice mais elevados.
Índice quantitativo - Fatores componentes do Índice
Peso 1:
População residente no município;
Área do município (Km2);
Concentração da população em área urbana;
Número de delitos de trânsito.
Peso 2:
Número dos crimes violentos não letais contra pessoa e violentos contra o patrimônio.
Peso 3:
Número de homicídios;
Número de outros crimes letais e intencionais.
Fatores de correção
Peso 1:
Produto Interno Bruto per capita;
Índice de Desenvolvimento Humano.
Índice qualitativo
Uma vez selecionados os municípios que receberiam recursos do FNSP, iniciou-se outra etapa relacionada a determinação da quantidade de recurso a ser distribuída para cada município. Neste índice, elaboramos um questionário que foi aplicado no conjunto dos municípios que foram selecionados a partir do índice quantitativo.
Este novo índice foi construído a partir da avaliação da execução de 8 ações específicas determinadas por uma análise minuciosa do Plano Nacional de Segurança Pública e também das ações que vêem sendo executadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Cada Município teve uma pontuação neste processo de avaliação, que foi utilizada para determinar qual o percentual do recurso do FNSP a ser recebido. Mais do que um instrumento para distribuir os recursos do FNSP, este índice também atua no monitoramento do processo de implantação do Sistema Único de Segurança Pública. O questionário reuniu as seguintes questões:
1. Situação de implantação de programas municipais de prevenção primária e secundária, incluindo campanhas de prevenção à violência no trânsito:
Não existem programas ou existe projeto não implantado
Programas municipais de prevenção à violência implantados parcialmente no município
Programas municipais de prevenção à violência implantados em todo o município
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir de documentação enviada pelas prefeituras que provem a existência do projeto ou programa e sua efetiva execução parcial ou total, tais como cartilhas educativas, material promocional de campanhas, relatório de atividades devidamente atestado pela autoridade local competente, solicitação de remanejamento de recursos para outras rubricas, notícias veiculadas em meios de comunicação de massa. As rondas e ações de policiamento ostensivo, embora necessárias à atividade policial, não serão consideradas ação de prevenção.
2. Ações diretas da prefeitura no âmbito da Segurança Pública
Não há ações diretas da prefeitura
Há apenas a edição de atos legais para restrição a locais e horários de venda de bebidas, cassação de alvarás de estabelecimentos ou vendedores que reiteradamente comercializem mercadorias roubadas e falsificadas, ou medidas afins
Há medidas em âmbito legal e execução prática de ações para restrição a locais e horários de venda de bebidas, cassação de alvarás de estabelecimentos ou vendedores que reiteradamente comercializem mercadorias roubadas e falsificadas, ou medidas afins.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir do envio, pelas secretarias municipais de segurança pública ou pelo Prefeito Municipal, de documentos comprovantes da execução das ações.
3. Situação da GCM e de sua participação nos Conselhos Comunitários no Sistema Municipal e/ou Estadual de Segurança Pública:
Não há GCM no município, não existe política ou existe projeto não implantado
Há GCM implementada, mas sem participação em Conselhos Comunitários de Segurança
Há participação efetiva da GCM nos Conselhos Comunitários de Segurança
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir de documentação e normatização enviada pelas prefeituras ou pelo comando da Guarda Municipal que indiquem a legislação municipal de criação da Guarda Municipal, assim como de ato normativo da realização de concurso público e a nomeação dos profissionais que compõem a Guarda Municipal, bem como a comprovação de sua participação nos Conselhos Comunitários.
4 Situação da educação para Direitos Humanos no processo formativo do efetivo da GCM:
Não há GCM implementada no município, ou não há presença do tema de direitos humanos como tema gerador e nem disciplina de Direitos Humanos nas academias ou escolas de formação dos profissionais da GM.
Há a presença do tema de Direitos Humanos no processo formativo dos guardas municipais apenas por meio de seminários
Há a presença intensa do tema de Direitos Humanos no processo formativo dos guardas municipais em disciplinas nas academias ou escolas de formação.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir do envio, pelas secretarias municipais de segurança pública ou pelo Prefeito Municipal, de grade curricular, Ementa e Conteúdo Programático, devidamente atestados pela autoridade de ensino local competente.
5. Adoção de ações para garantir e promover a capacitação dos profissionais da GCM pela Rede Nacional de Educação à Distância em Segurança Pública?
Não há GCM implementada no município, ou número de profissionais capacitados inferior a X% do efetivo local
Número de profissionais capacitados superior a X% e inferior a Y% do efetivo local
Número de profissionais capacitados superior a Y% do efetivo local
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. O Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal faz um acompanhamento contínuo da implementação destas ações.
6. Situação do nível de devolução do montante de recursos repassados para o município por meio de convênios celebrados com a Senasp no ano de 2005:
Nível de devolução de recursos acima de 10% do montante repassado
Nível de devolução de recursos entre 2% e 10% do montante repassado, ou não há convênio celebrado com a Senasp
Nível de devolução de recursos abaixo de 2% do montante repassado
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo do nível de execução financeira dos Estados.
7. Situação da entrega das prestações de contas de todos os convênios celebrados com a Senasp a partir do ano de 2004, dentro do prazo legal:
Não entrega de nenhuma prestação de contas no prazo
Entrega de prestação de contas no prazo, mas com falta de documentação
Entrega de todas as prestações de contas no prazo com todos os documentos requeridos
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo da entrega das prestações de contas pelos Estados.
8. Número de reformulações executadas nos planos de trabalho dos convênios celebrados com a Senasp, a partir do ano de 2004:
Mais de quatro reformulações executadas por convênio
Entre duas e quatro reformulações executadas por convênio
Uma ou nenhuma reformulação executada por convênio
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios envirem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo do número de reformulações dos convênios solicitadas pelos Estados.Em 2001, foi instituído o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) por meio da Lei nº 10.201/2001 (alterada pela Lei nº 10.746/03), que tem como objetivo precípuo apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do Programa de Segurança Pública para o Brasil do Governo Federal.
Desde então, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) descentraliza recursos às Unidades da Federação, por meio da celebração de Convênios, com vistas à implantação de uma Política Nacional de Segurança Pública. A partir de 2004, também são realizadas aquisições diretas, mediante registro de preços, de alguns equipamentos, os quais são, posteriormente, doados aos Estados e municípios.
Durante esses últimos tempos, em decorrência do próprio amadurecimento da Senasp, a descentralização desses recursos vem sofrendo um processo de qualificação: criamos um sistema de distribuição de recursos fundamentado em informações estatísticas e qualitativas, que caracterizam a situação da segurança pública e sócio-econômica das Unidades da Federação (UFs), ampliamos as ações a serem contempladas com recursos do FNSP e propomos a reformulação da legislação, visando possibilitar a aquisição direta de equipamentos, assim como a inclusão de municípios que, não tendo Guarda Municipal, possuem Conselho Comunitário de Segurança Pública ou desenvolvem ações na área de prevenção à violência.
Isso tudo permitiu a aproximação e a mobilização dos gestores municipais, com vistas a orientação na elaboração de projetos multisetoriais de prevenção da violência e criminalidade, especialmente voltados para jovens em situação de vulnerabilidade, assim como acompanhamento dos resultados obtidos com a implementação destes projetos.
Atualmente, a Senasp assumiu ativamente seu papel na orientação das políticas de Segurança Pública adotadas pelas UFs, induzindo a gestão de processos, a padronização de procedimentos, técnicas e equipamentos, pactuando e executando a implementação das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Orientações para elaboração de propostas 2009
Guia de inclusão e envio de proposta - SICONV

O novo processo de seleção dos projetos municipais, que deverão ser apresentados entre 09 de outubro e 23 de outubro/2009, terá o seguinte formato:
Critérios excludentes – para projetos selecionados e espontâneos:
Possuindo Guarda Municipal, responderam a pesquisa “Perfil Organizacional das Guardas Municipais” organizada pelo Ministério da Justiça desde o ano de 2004;
Não tenham firmado convênio com a Senasp durante o ano de 2008 ou estejam com outro projeto em aberto – vencido o prazo, não tendo encaminhado a prestação de contas;
Estejam desenvolvendo suas atividades de forma integrada aos órgãos estaduais de segurança pública;
Estejam adimplentes com a Senasp.
Critérios para seleção - A Senasp convidará 18 municípios, acima de 100 mil habitantes, para apresentar projetos em função dos critérios designados a seguir. Buscando criar um processo de distribuição dos recursos, pautado na real necessidade dos municípios, desenvolvemos um índice para selecioná-los. Este índice foi elaborado buscando levar em consideração uma série de fatores diferentes: a gravidade da situação em relação à incidência criminal, o tamanho do público alvo das políticas e ações de segurança pública, o tamanho do município, a concentração da população em área urbana, a situação sócio-econômica vivida pela população dos municípios e a capacidade do município de, por sua própria conta, investir na área de segurança pública. Assim, o índice é calculado por meio de uma média ponderada dos fatores com os pesos designados abaixo. Foram selecionados os 18 municípios com os valores de índice mais elevados.
Índice quantitativo - Fatores componentes do Índice
Peso 1:
População residente no município;
Área do município (Km2);
Concentração da população em área urbana;
Número de delitos de trânsito.
Peso 2:
Número dos crimes violentos não letais contra pessoa e violentos contra o patrimônio.
Peso 3:
Número de homicídios;
Número de outros crimes letais e intencionais.
Fatores de correção
Peso 1:
Produto Interno Bruto per capita;
Índice de Desenvolvimento Humano.
Índice qualitativo
Uma vez selecionados os municípios que receberiam recursos do FNSP, iniciou-se outra etapa relacionada a determinação da quantidade de recurso a ser distribuída para cada município. Neste índice, elaboramos um questionário que foi aplicado no conjunto dos municípios que foram selecionados a partir do índice quantitativo.
Este novo índice foi construído a partir da avaliação da execução de 8 ações específicas determinadas por uma análise minuciosa do Plano Nacional de Segurança Pública e também das ações que vêem sendo executadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Cada Município teve uma pontuação neste processo de avaliação, que foi utilizada para determinar qual o percentual do recurso do FNSP a ser recebido. Mais do que um instrumento para distribuir os recursos do FNSP, este índice também atua no monitoramento do processo de implantação do Sistema Único de Segurança Pública. O questionário reuniu as seguintes questões:
1. Situação de implantação de programas municipais de prevenção primária e secundária, incluindo campanhas de prevenção à violência no trânsito:
Não existem programas ou existe projeto não implantado
Programas municipais de prevenção à violência implantados parcialmente no município
Programas municipais de prevenção à violência implantados em todo o município
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir de documentação enviada pelas prefeituras que provem a existência do projeto ou programa e sua efetiva execução parcial ou total, tais como cartilhas educativas, material promocional de campanhas, relatório de atividades devidamente atestado pela autoridade local competente, solicitação de remanejamento de recursos para outras rubricas, notícias veiculadas em meios de comunicação de massa. As rondas e ações de policiamento ostensivo, embora necessárias à atividade policial, não serão consideradas ação de prevenção.
2. Ações diretas da prefeitura no âmbito da Segurança Pública
Não há ações diretas da prefeitura
Há apenas a edição de atos legais para restrição a locais e horários de venda de bebidas, cassação de alvarás de estabelecimentos ou vendedores que reiteradamente comercializem mercadorias roubadas e falsificadas, ou medidas afins
Há medidas em âmbito legal e execução prática de ações para restrição a locais e horários de venda de bebidas, cassação de alvarás de estabelecimentos ou vendedores que reiteradamente comercializem mercadorias roubadas e falsificadas, ou medidas afins.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir do envio, pelas secretarias municipais de segurança pública ou pelo Prefeito Municipal, de documentos comprovantes da execução das ações.
3. Situação da GCM e de sua participação nos Conselhos Comunitários no Sistema Municipal e/ou Estadual de Segurança Pública:
Não há GCM no município, não existe política ou existe projeto não implantado
Há GCM implementada, mas sem participação em Conselhos Comunitários de Segurança
Há participação efetiva da GCM nos Conselhos Comunitários de Segurança
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir de documentação e normatização enviada pelas prefeituras ou pelo comando da Guarda Municipal que indiquem a legislação municipal de criação da Guarda Municipal, assim como de ato normativo da realização de concurso público e a nomeação dos profissionais que compõem a Guarda Municipal, bem como a comprovação de sua participação nos Conselhos Comunitários.
4 Situação da educação para Direitos Humanos no processo formativo do efetivo da GCM:
Não há GCM implementada no município, ou não há presença do tema de direitos humanos como tema gerador e nem disciplina de Direitos Humanos nas academias ou escolas de formação dos profissionais da GM.
Há a presença do tema de Direitos Humanos no processo formativo dos guardas municipais apenas por meio de seminários
Há a presença intensa do tema de Direitos Humanos no processo formativo dos guardas municipais em disciplinas nas academias ou escolas de formação.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada a partir do envio, pelas secretarias municipais de segurança pública ou pelo Prefeito Municipal, de grade curricular, Ementa e Conteúdo Programático, devidamente atestados pela autoridade de ensino local competente.
5. Adoção de ações para garantir e promover a capacitação dos profissionais da GCM pela Rede Nacional de Educação à Distância em Segurança Pública?
Não há GCM implementada no município, ou número de profissionais capacitados inferior a X% do efetivo local
Número de profissionais capacitados superior a X% e inferior a Y% do efetivo local
Número de profissionais capacitados superior a Y% do efetivo local
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. O Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal faz um acompanhamento contínuo da implementação destas ações.
6. Situação do nível de devolução do montante de recursos repassados para o município por meio de convênios celebrados com a Senasp no ano de 2005:
Nível de devolução de recursos acima de 10% do montante repassado
Nível de devolução de recursos entre 2% e 10% do montante repassado, ou não há convênio celebrado com a Senasp
Nível de devolução de recursos abaixo de 2% do montante repassado
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo do nível de execução financeira dos Estados.
7. Situação da entrega das prestações de contas de todos os convênios celebrados com a Senasp a partir do ano de 2004, dentro do prazo legal:
Não entrega de nenhuma prestação de contas no prazo
Entrega de prestação de contas no prazo, mas com falta de documentação
Entrega de todas as prestações de contas no prazo com todos os documentos requeridos
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios enviarem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo da entrega das prestações de contas pelos Estados.
8. Número de reformulações executadas nos planos de trabalho dos convênios celebrados com a Senasp, a partir do ano de 2004:
Mais de quatro reformulações executadas por convênio
Entre duas e quatro reformulações executadas por convênio
Uma ou nenhuma reformulação executada por convênio
Processo de Avaliação: Não há necessidade dos municípios envirem documentação para comprovação deste indicador. A equipe do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública faz um acompanhamento contínuo do número de reformulações dos convênios solicitadas pelos Estados.

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA

GGI
Gabinete de Gestão Integrada O Gabinete de Gestão Integrada (GGI) é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem. Visa coordenar o Sistema Único de Segurança Pública nos Estados, conforme termo de convênio celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e os Estados Federados, por intermédio de suas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social.
A operacionalização do Sistema Único de Segurança Pública como desdobramento do Plano Nacional de Segurança Pública, integra de maneira prática os órgãos pertinentes ao campo da justiça criminal. Deve-se salientar, no entanto, que a integração não implica em unificação desses órgãos, o SUSP foi concebido com o objetivo de integrar as ações das polícias nas três esferas do Poder Executivo.
O GGI agirá segundo três linhas mestras de ação:
O incremento da integração entre os órgãos do sistema de justiça criminal;
A implantação do planejamento estratégico como ferramenta gerencial das ações empreendidas pelo sistema de justiça criminal; e
A constituição da informação como principal ferramenta de ação policial.
“O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi concebido com o objetivo de integrar as ações das polícias nas três esferas do Poder Executivo. Em todos os Estados que aderirem ao programa serão criados Gabinetes de Gestão Integrada, do qual fazem parte o Secretário Estadual de Segurança Pública, como coordenador, e mais representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Guardas Municipais. A intenção é contar também com a cooperação ativa do Ministério Público e do Poder Judiciário. Caberá a esse Gabinete definir ações de forma consensual, principalmente no combate ao crime organizado (tráfico de drogas e de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, pirataria, roubo a banco e carro forte, roubo de carga, etc). Todas as decisões do comitê estadual serão repassadas ao Conselho Nacional de Segurança Pública. Com isso, experiências bem sucedidas de uma localidade poderão ser implementadas e implantadas em outra. O comitê também definirá as prioridades para investimentos federais na área de segurança pública”.

Documentos de referência
Justificativa
Objetivos estratégicos
Implementação
Atividades dos GGIs
Resultados alcançados
Logística
Situação dos Estados
Termo de Referência
GGIs Municipais
Relatórios dos GGIs

MATRIZ CURRICULAR

ÍNDICE

I-
O que é a Matriz Curricular Nacional para Formação de
Guardas Municipais
03
II-
Princípios Orientadores da Matriz Curricular
05
III-
Objetivo Geral da Matriz Curricular
07
IV
Objetivos Específicos da Matriz Curricular
07
V-
Áreas de Reflexão
09

V.1-
Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública
09

V.2-
A sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública
10

V.3-
O indivíduo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública
10

V.4-
Diversidade, Conflitos e Segurança Pública.
11
VI-
Temas Básicos
12

VI.1-
Funções, Técnicas e Procedimentos da Guarda Municipal
12

VI.2-
Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública
12

VI.3-
Conhecimento do Espaço Urbano local
14

VI.4-
Conhecimentos Jurídicos
14

VI.5-
Violência, Crime e Controle Social
14

VI.6-
Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos
15

VI.7-
Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador
16

VI.8-
Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública
16
VII-
Orientações Metodológicas
18
VIII-
Avaliação dos Cursos e do Processo de Aprendizagem
20
IX-
Sugestões para o planejamento de cursos
23

IX.1-
Fase preparatória aos cursos
23

IX.2-
Sensibilização e introdução aos cursos
24
X-
Sugestões de Temas e Conteúdos
26

X.1-
O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada de Segurança Pública em nível Municipal
26

X.2-
O Espaço de Atuação da Guarda Municipal
29

X.3-
Relações e Condições de Trabalho
31

X.4-
Gerenciamento da Informação
31

MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA A FORMAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS



I - O QUE É A MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA A FORMAÇÃO DAS GUARDA MUNICIPAIS.


Um referencial nacional para a formação em Segurança Pública, denominado Matriz Curricular Nacional, foi apresentado e discutido em Seminário realizado em Brasília em março de 2004. É na continuidade desta iniciativa que se inscreve o presente documento: Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais. Neste contexto, a Coordenação de Ensino da SENASP propõe um conjunto de ações visando a qualificação d@s Guardas Municipais em todo o país. Estas ações serão operacionalizadas em parceria com Universidades, organizações governamentais e não governamentais.

A formação em Segurança Pública constitui hoje uma necessidade de âmbito nacional. Ela deve estar baseada no compromisso com a cidadania e a educação para a paz articulando-se, permanentemente, com os avanços científicos e o saber acumulado. Torna-se necessário identificar e propor modalidades concretas de realização e aprimoramento das práticas educacionais nesta área.

O Plano Nacional de Segurança Publica propõe a constituição de um sistema educacional único para todas as polícias e outros órgãos de Segurança Pública. Neste sentido, a Matriz Curricular Nacional para as Guardas Municipais constitui referencia, favorecendo a reflexão unificada sobre as diferentes demandas e contribuindo para a busca de respostas a problemas identificados na formação destes profissionais.

Como expressão de princípios e metas de um processo educativo, a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais visa proporcionar a tod@s estes profissionais instrumentos através dos quais, de maneira autônoma, consigam refletir criticamente sobre o Sistema de Segurança Pública.

A palavra “matriz” remete às idéias de “criação” e “geração” que norteiam uma concepção mais abrangente e dinâmica de currículo. Isto significa propor instrumentos que permitam orientar as práticas formativas em Segurança Pública permitindo a unidade na diversidade a partir do diálogo entre Áreas de Reflexão e os Temas Básicos como veremos a seguir. Na matemática, o termo “matriz” remete à noção de um arranjo não linear de elementos que podem representar a combinação de diferentes variáveis.

Nesse sentido, a Matriz Curricular Nacional para as Guarda Municipais supera a configuração de currículo acabado expressando o conjunto de elementos a serem “combinados” na elaboração dos currículos específicos.

A Matriz Curricular, ao mesmo tempo em que oportuniza o respeito às diversidades regionais, sociais, econômicas, culturais e políticas existentes no país, possibilita a construção de referencias nacionais que possam traduzir os “pontos comuns” que caracterizam a formação das Guardas Municipais nas diversas regiões brasileiras.

Se existem diferenças sociais e culturais, que determinam diferentes necessidades de aprendizagem, existe também o que é comum a todos. Os Guardas Municipais de qualquer lugar do Brasil devem ter o direito e a possibilidade de aprender.

A Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais é mais ampla que um currículo ou conjunto de conteúdos de ensino na medida em que valoriza a capacidade de utilização crítica e criativa dos conhecimentos, não se restringindo ao simples acúmulo de informações. Tanto nos objetivos quanto no significado das Áreas de Reflexão e dos Temas Básicos que devem perpassá-la, aponta caminhos para enfrentar as situações cotidianas concretas encontradas pelos Guardas Municipais.

II - PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA MATRIZ CURRICULAR

§ Necessidade de realização de diagnóstico geral e circunstanciado da situação do Município, que ofereça uma imagem clara de suas realizações, carência, necessidades e demandas. O diagnóstico necessita envolver os vários segmentos sociais e institucionais que lidem com questões de Segurança Pública.

§ Todo processo formativo deve contribuir para aprimorar as práticas, mobilizando conhecimentos teóricos acumulados, valorizando as vivências e o saber prévio de cada um.

§ Direitos Humanos e Cidadania são referenciais éticos, promovendo e valorizando o respeito à pessoa, à justiça social e a compreensão das diferenças.

§ Formação promovendo e facilitando a integração das Guardas Municipais ao SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).

§ Interdisciplinaridade na formação: mobilização de conhecimentos oriundos de disciplinas e saberes distintos.

§ Universalidade e Especificidade: Alguns conteúdos, métodos e referências devem apresentar-se de maneira padronizada no conjunto das ações como, por exemplo, a noção de cidadania ou algumas técnicas de atuação profissional. Por outro lado, levando-se em conta a diversidade que caracteriza o país os processos educativos deverão manter-se sincronizados e ajustados às realidades específicas de cada Município.

§ Necessidade de garantir formação para o maior número possível de profissionais, incluindo-se a formação de formadores.

§ Formação e capacitação profissional continuada, devendo ser implementada pelo poder público em articulação com a sociedade civil.

§ Avaliação e monitoramento sistemático das ações formativas.

III – OBJETIVO GERAL DA MATRIZ CURRICULAR

§ Contribuir na construção da identidade profissional da Guarda Municipal, definindo sua função e competências específicas, para criar e aperfeiçoar padrões comuns de atuação e organização.

IV - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA MATRIZ CURRICULAR

Os objetivos específicos contribuem para o Guarda Municipal:

§ perceber-se como educador, mediador e agente de prevenção, utilizando o diálogo como importante instrumento para mediar conflitos e tomar decisões;

§ compreender o exercício de sua atividade como prática da cidadania, motivando-o a adotar no dia a dia, atitudes de justiça, cooperação e respeito à lei, valorizando a diversidade que caracteriza a sociedade brasileira e posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, classe social, crenças, gênero, orientação sexual, etnia e outras características individuais e sociais;

§ perceber-se como agente transformador da realidade social e histórica do país;

§ conhecer e dominar as diversas técnicas para o desempenho se suas funções ;

§ compreender os limites ético-profissionais do uso da força;

§ utilizar diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos para construir e afirmar conhecimentos sobre a realidade e as situações que requerem a atuação da Guarda Municipal;

§ desenvolver o conhecimento adequado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ét


V – ÁREAS DE REFLEXÃO

As Áreas de Reflexão constituem o referencial teórico que tem o papel de estruturar o conjunto dos conteúdos formativos e inspirar o sentido político-pedagógico de uma Matriz Curricular para a formação das Guardas Municipais.
Tendo em vista estas funções, foram selecionadas quatro áreas de reflexão que pela sua natureza são pertinentes na discussão da Segurança Pública no Brasil e das atribuições das Guardas Municipais. Elas envolvem problemáticas sociais urgentes de abrangência nacional.

As quatro Áreas de Reflexão são as seguintes:

§ Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública;

§ Sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública;

§ O individuo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública

§ Diversidade, Conflitos e Segurança Pública.

V.1 - Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública

Esta área de reflexão visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes relativas à dimensão ética da existência, da prática profissional e da vida social. É importante refletir sobre as articulações entre as diferentes noções de ética, cidadania e direitos Humanos, bem como suas implicações nos diferentes aspectos da vida profissional e institucional.

Exemplos de temas:

§ Ética, política e cidadania;
§ Direitos Humanos e Segurança Pública.

V.2 - Sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública

É a área de reflexão que traduz a necessidade de conhecer e pensar a realidade social no seu conjunto, sua organização e suas tensões, estudadas do ponto de vista histórico, social, político, antropológico e cultural. É importante propiciar a reflexão sobre conceitos políticos fundamentais tais como “Democracia” e “Estado de Direito”, considerando igualmente as questões levantadas pela convivência no espaço público – local principal de atuação das Guarda Municipais, e a co-existência de interesses e intenções conflitantes.

Exemplos de temas:

§ História social e econômica do Brasil, do Estado e do Município;
§ Sociedade, povo e Estado Brasileiro;
§ Cidadania, democracia e Estado de Direito;
§ Formas de sociabilidade e utilização do espaço público.

V.3 - O individuo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública

Esta área de reflexão se justifica pela necessidade de considerar o(a) Guarda municipal como sujeito que desenvolve sua função em interação permanente com outros sujeitos. É importante discutir as representações que o aluno tem a respeito de si mesmo e das relações que estabelece, em particular, no contexto do exercício da sua profissão.
Deve permitir que os próprios processos educativos sejam vivenciados e entendidos no seu decorrer como momentos de interação e encontro e incluam, para tanto, momentos em que as relações entre participantes sejam estimuladas, aprimoradas e discutidas.

Exemplos de temas

§ Sensibilização, motivação e integração de grupo;
§ Focalização dos aspectos humanos da profissão;
§ Relações humanas;
§ Auto-conhecimento e valores pessoais;
§ Motivação pessoal.

V.4 - Diversidade, Conflitos e Segurança Pública

Cabe proporcionar ao (à) Guarda Municipal alguns instrumentos para conhecer e refletir sobre inúmeras expressões da diversidade como fenômeno inerente à vida social e às relações humanas e como direito fundamental da cidadania. Esta área deve permitir a reflexão permanente sobre as intervenções dos órgãos de Segurança Pública e da Guarda Municipal frente às realidades que envolvem questões de diferença sócio-cultural, gênero, orientação sexual, etnia, geração, comportamentos estigmatizados e, especialmente daquelas que se tornam geradoras de conflitos marcados por intolerância e discriminação.

VI - TEMAS BÁSICOS

Os Temas Básicos para a formação de Guardas Municipais constituem os conteúdos indispensáveis à formação d@s mesmo(a)s. Eles facilitam a construção dos currículos a serem elaborados pelas instituições de ensino, em conformidades com as peculiaridades e especificidades locais.

VI.1 - Funções, Técnicas e Procedimentos da Guarda Municipal

Conteúdos Pertinentes

§ Técnicas de abordagem;
§ Técnicas de defesa pessoal;
§ Técnicas de contenção, imobilização e condução;
§ Técnica de preservação do local do crime;
§ Presença ostensiva;
§ Policiamento comunitário;
§ Planejamento de ação integrada;
§ Métodos de intervenção.
§ Análise da situação;
§ Informações sobre proteção às testemunhas;

VI.2 - Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública

Este Tema Básico possibilita a compreensão das estruturas organizacionais, da história e da dinâmica da Guarda Municipal e demais Instituições de Segurança Pública. É relevante a discussão crítica e contextualizada da atuação dos diferentes órgãos e carreiras profissionais que compõem as organizações responsáveis pela promoção e preservação da ordem pública, destacando as competências, os pontos de articulação existentes, as interfaces e a interatividade das respectivas ações, com vistas a instrumentalizar @ Guarda Municipal para sua participação no desenvolvimento das políticas integradas de Segurança Pública.

A Gestão Integrada em Segurança Pública se constitui em importante conteúdo de formação porquanto possibilitará a compreensão crítica dos princípios, estruturas, processos e métodos adotados na formulação e execução das políticas de segurança pública. É fundamental situar o Guarda Municipal como servid@r inscrit@ num conjunto integrado de sistemas de implementação de políticas públicas.

Conteúdos Pertinentes

§ Funções e atribuições das Guardas Municipais (prevenção, mediação, educação);
§ O papel do Guarda municipal na gestão integrada em Segurança Pública;
§ Conceito de Segurança Pública e diferentes paradigmas de Segurança Pública;
§ História das Guardas Municipais e outras Instituições de Segurança Pública;
§ Formulação, implementação, avaliação e acompanhamento de políticas públicas de segurança;
§ Discussão e análise crítica das funções e atribuições da polícia em uma sociedade democrática;
§ Filosofia e modelos de policiamento comunitário, interativo e de prevenção;
§ Gestão integrada e interatividade em Segurança Pública;
§ Controle democrático interno e externo das Instituições de Segurança Pública;
§ Poder de polícia, o poder da polícia e o poder discricionário do policial;
§ Administração e Serviço Público;
§ Gestão de recursos humanos, planos de carreira e ralações de trabalho;
§ Planejamento estratégico aplicado à Segurança Pública no plano local.

VI.3 - Conhecimento do Espaço Urbano local

Conteúdos Pertinentes

§ Geografia da Cidade;
§ Situação sócio-econômica do Município;
§ Meio Ambiente
§ Identificação das áreas de conflito;
§ Competências específicas do Município.


VI.4 - Conhecimentos Jurídicos

É necessário o conhecimento do ordenamento jurídico brasileiro, seus princípios e normas, com destaque para a legislação pertinente às atividades da Guarda Municipal. É importante que o tratamento das questões jurídicas não se dissocie das demais perspectivas de compreensão da realidade, tanto no processo quanto na prática profissional.

Conteúdos Pertinentes

§ Elementos de Direito Constitucional;
§ Elementos de Direito Administrativo;
§ Elementos de Direito Penal e Direito Processual Penal;
§ Direito, sua concepção e função;
§ Direitos Humanos, sua história e instrumentos de garantia;
§ Legislações especiais aplicáveis no âmbito da Segurança Pública em geral e das Guardas Municipais em particular.

VI.5 - Violência, Crime e Controle Social

Este Tema Básico estabelece um espaço de conhecimento crítico e reflexão acerca dos fenômenos da violência e do crime em suas diversas manifestações, proporcionando a compreensão de suas diferentes formas de controle. É importante entender a diferença entre a modalidade jurídico-penal de tratar a violência e outras modalidades.

Conteúdos Pertinentes

§ Sociologia da violência;
§ Violência estrutural, institucional, interpessoal;
§ Noções de criminologia;
§ Processos criminógenos, psicologia criminal e das interações conflitivas;
§ Jovens em conflito com a lei;
§ Violência e corrupção policial;
§ Crime organizado: análise crítica da gênese e estruturas;
§ Sistema penal, processos de criminalização e práticas institucionais de tratamento dos autores de atos delitivos;
§ Violência da escola e violência na escola;
§ Violência e grupos vulneráveis;
§ Violência contra a mulher;
§ Rede de exploração sexual comercial;
§ Mídia, violência e (in)segurança.

VI.6 - Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos

Conteúdos Pertinentes

§ Conflitos no espaço público municipal;
§ Mediação de conflitos;
§ Preparação psicológica e emocional do “gerenciador” de conflitos;
§ Tomada de decisão em situações de conflito;
§ Uso da força, legitimidade e limites;
§ Formas de uso da força, responsabilidade e ética;
§ Responsabilidade d@s aplicadores da lei;

VI.7 - Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador

O processo formativo deverá incluir metodologias que valorizem @s Guardas Municipais e lhes permitam ter uma positiva imagem de si como sujeito e como membro de uma instituição. O Tema Básico de valorização profissional deve ser incluída no rol dos conteúdos curriculares para contribuir com a criação de uma cultura efetiva de respeito e bem-estar d@s profissionais. No caso das Guardas Municipais em particular, a valorização profissional não se restringe a questões relacionadas à remuneração e planos de carreira, mas também à identidade institucional da corporação, condições de trabalho, equipamentos disponíveis e acesso às atividades de formação.

Este Tema Básico deve incluir a abordagem de um aspecto capital da profissão: a valorização e a proteção da vida e da integridade física, mental e emocional do guarda municipal. É imprescindível abordar a questão do estresse e de suas conseqüências.

Conteúdos Pertinentes

§ Condições de trabalho saudáveis e equipamentos adequados;
§ Conceito de saúde para o Guarda Municipal;
§ Desempenho profissional, procedimentos e técnicas para proteção à vida;
§ Imagem d@ profissional das Guardas Municipais;
§ Exercício físico.

VI.8 - Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública

Este Tema Básico inclui conteúdos relativos aos princípios, procedimentos e técnicas da comunicação, isto é, dos processos de troca e transferência de informação. É importante para o Guarda Municipal conhecer o sistema de comunicação que estrutura o sistema de Segurança Pública.

Conteúdos Pertinentes

§ Comunicação verbal e corporal;
§ Comunicação de massa e sistema de Segurança Pública;
§ Princípios, meios e formas de comunicação: da comunicação oral à comunicação de massa;
§ Sistemas de telecomunicações interno e externo;
§ Registro de ocorrências;
§ Estatística criminal e análise criminal;
§ Geoprocessamento e atuação local;
§ Novas tecnologias da informação.


VII - ORIENTAÇOES METODOLÓGICAS

A presente Matriz Curricular Nacional oferece um referencial pedagógico que visa a promoção efetiva de uma competência coletiva profissional das Guardas Municipais contribuindo na construção de sua identidade em nível nacional.

A Matriz Curricular concebe a formação das Guardas Municipais como um processo complexo e continuado. Ela considera o Guarda Municipal responsável por sua formação e desempenho profissional no campo de atuação que lhe é próprio. A formação deverá assim assegurar-lhe a autonomia e a capacidade crítica necessárias para adquirir sempre novos conhecimentos e ser capaz de progredir em permanência na sua prática profissional.

A proposta educativa contida nesta Matriz apóia-se sobretudo no princípio da Unidade na Diversidade. As interações entre os diferentes componentes curriculares garantem a unidade necessária preservando, ao mesmo tempo, as singularidades e peculiaridades locais. O princípio da Autonomia e Dependência também embasa esta proposta demonstrando que os componentes curriculares compõem e reconstroem sua autonomia em estreita relação de dependência entre si, incluindo aspectos culturais historicamente situados.

Para assegurar esta articulação entre os componentes curriculares como resposta à imensa diversidade da realidade nacional, é preciso que as instituições de ensino planejem suas ações educativas, ultrapassando seus hábitos, rotinas, culturas profissionais, baseando-se na análise crítica de suas próprias ações pedagógicas.

No quadro destas exigências a prática educativa preconizada pela Matriz Curricular deve conduzir o Guarda Municipal a:

§ desenvolver e transformar progressivamente suas capacidades intelectuais e afetivas para o domínio de conhecimentos, habilidades, hábitos e atitudes pertinentes;
§ compreender a complexidade das situações de trabalho e das práticas de Segurança Pública, identificando rotinas e riscos das decisões tomadas;
§ ampliar o repertório de competências profissionais
§ tornar-se responsável pelo próprio desenvolvimento pessoal;
§ desenvolver sua curiosidade intelectual e sua co-responsabilidade pela aprendizagem;

Esta prática educativa deve também assegurar a coerência com as diretrizes nacionais e com a filosofia institucional e ainda favorecer a criação de estratégias para um ensino compromissado com a transformação social e profissional. Deve finalmente garantir a articulação das Áreas de Reflexão com os Temas Básicos por meio de percursos interdisciplinares, verificando constantemente a articulação entre teoria e prática. A avaliação continuada das praticas de aprendizagem também deve ser garantida.

VIII – AVALIAÇÃO DOS CURSOS E DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM

É importante considerar a importância da avaliação da aprendizagem assim como a avaliação global do próprio curso. A avaliação deve incluir critérios gerais constituídos por procedimentos, técnicas e instrumentos de diferente natureza, visando a reorganização permanente dos processos de ensino e de aprendizagem. Nesta abordagem, a avaliação não se reduz a critérios de aprovação e reprovação. Muito mais constitui a base para um monitoramento permanente da qualidade e da eficácia das práticas formativas. O objetivo essencial da avaliação é auxiliar a docentes e discentes a visualizarem a qualidade do ensino e da aprendizagem, a partir de critérios definidos e transparentes. Para isso são necessárias técnicas para coleta de dados, como observação participante, entrevistas individuais e coletivas, auto-avaliação, o que demanda a associação de procedimentos de natureza qualitativa a procedimentos quantitativos.

A avaliação deve ser considerada como fenômeno complexo cujos resultados não pertencem somente ao professor, mas também ao aluno. Isso se faz necessário para que o aluno possa ter consciência sobre a qualidade de sua produção e a partir desta possa buscar novos conhecimentos que possibilitem uma formação coerente com os objetivos institucionais e as demandas da realidade daquela Guarda municipal.

A avaliação de aprendizagem verifica o aproveitamento do ponto de vista teórico e prático. Do ponto de vista teórico, instrumentos como avaliação escrita, oral e trabalhos em grupo devem ser utilizados. As avaliações práticas (simulações) podem ser planejadas de forma criativa, com o objetivo de colocar o aluno em situação de solução de problemas concretos a partir de conteúdos que lhe foram apresentados durante o curso. Nesse contexto é necessário levar em conta o diagnóstico dos problemas mais freqüentes enfrentados pela Guarda daquele Município e selecionar temas e conteúdos relacionados a essas situações previamente identificadas, como por exemplo, técnicas de abordagem a pessoas e veículos, mediação de conflitos no espaço público, primeiros socorros, situações no trânsito entre outros.

A avaliação do curso deve ser realizada durante todo o processo e discutidos os resultados de maneira que melhorias possam ser introduzidas durante a sua execução. Dessa forma torna-se possível aprimorar o mais imediatamente possível as atividades e processos realizados, beneficiando o curso em andamento.

Para isso é necessário o acompanhamento sistemático do curso que pode ser realizado através dos seguintes instrumentos:

§ Observação direta das aulas e atividades;
§ Reuniões formais ou informais, individuais ou em grupo com aluno(a)s, professore(a)s, palestrantes, coordenação geral, coordenadores operacionais e pedagógicos;
§ Aplicação de instrumentos (questionários) escritos junto aos alunos.

Em relação aos instrumentos escritos para avaliação geral do curso é necessário caracterizar e investigar em 3 momentos distintos:

§ No início do curso, levantando as expectativas dos alunos em relação ao curso com o objetivo de verificar se essas expectativas estão de acordo com os objetivos, o programa e o método.Esse instrumento deve ser aplicado após o aluno tomar conhecimento do conteúdo programático do curso e deve conter perguntas que ajudem a avaliar suas expectativas, seus receios e ansiedades, suas sugestões e como considera que os conhecimentos que serão obtidos possam ajudá-lo em suas atividades profissionais;

§ Na metade do curso, avaliando como está se desenvolvendo o processo de ensino, o que pode ser revisto e redirecionado para melhor alcançar os objetivos daquela ação de formação. Deve conter perguntas que identifiquem se as expectativas do aluno estão sendo atendidas, sua avaliação sobre dinâmicas e técnicas empregadas, sua integração com o grupo, a organização geral, sua própria participação (autoavaliação), sugestões para melhorias, entre outras;

§ Ao final do curso, avaliação geral dos participantes. Deve conter perguntas que façam o aluno refletir e avaliar o curso de forma global, em aspectos tais como:
conteúdo programático: aplicabilidade no cotidiano (necessidades profissionais), compreensão dos objetivos de cada disciplina;
infra-estrutura: organização geral, condições gerais do local, qualidade dos recursos audiovisuais, pessoal de apoio, adequação de horários, nº de participantes, acesso ao local do curso;
coordenação: habilidade, comunicação, relacionamento, resolução de problemas;
professores e palestrantes: conhecimento e domínio do assunto desenvolvido, facilidade de comunicação e relacionamento com o grupo, capacidade de incentivar a troca de experiências e o conhecimento;
auto-avaliação: compreensão dos conteúdos das disciplinas pelo próprio participante, integração com os demais, seu interesse e participação, freqüência e pontualidade e ainda os tipos de mudanças que o aluno identifica em si mesmo a partir do curso.

IX - SUGESTÕES PARA O PLANEJAMENTO DE CURSOS DESTINADOS ÀS GUARDAS MUNICIPAIS

As sugestões abaixo se inspiram em duas experiências de formação de Guardas Municipais realizadas no Estado do Rio de Janeiro e nas avaliações que foram feitas a respeito. Trata-se do curso destinado à Guarda Municipal do Município de Niterói realizado em 2003 e do curso para as Guardas Municipais de Maricá, Cabo Frio e São Pedro d’Aldeia realizado em 2004. Ambos resultam da parceria entre a SENASP e a UFF, Universidade Federal Fluminense, a qual foi responsável pela coordenação e implementação da atividade docente. A estas experiências foram agregadas idéias e sugestões a partir da experiência em formação de outros municípios.

IX.1 - Fase Preparatória aos Cursos

Esta fase consiste em criar as condições para o bom funcionamento do curso. Mais concretamente significa escolher os temas e construir os conteúdos que serão tratados e debatidos com os alunos, definir a metodologia. Consiste também no estabelecimento de objetivos claros que possam orientar o processo de avaliação.

Esta atividade preparatória implica em:

1- Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino, entidades governamentais, ONGs, associacoes


2- Estabelecer um diagnóstico do (s) Municípios (s)

§ do ponto de vista da segurança das pessoas e dos bens, do patrimônio e do meio ambiente ( estatísticas policiais da criminalidade );

§ do ponto de vista da atuação das polícias e da Guarda Municipal e das relações entre estas corporações

§ do ponto de vista da sensação de insegurança vivida pela população e pelas vítimas da criminalidade em particular;

§ do ponto de vista das representações e expectativas que tem a comunidade local em relação à Guarda Municipal, à Polícia e aos demais órgãos públicos responsáveis pela manutenção da ordem e Segurança Pública.

Este diagnóstico deve ser completado por uma análise crítica dos dados estatísticos e outros relativos à demografia, à infra-estrutura urbana, à realidade sócio-econômica do Município, à situação ambiental.

A situação específica da Guarda Municipal local deve ser objeto de Grupos Focais constituídos por membros da própria corporação. Nestes grupos serão analisados os problemas enfrentados pelos guardas no exercício da profissão, as condições de trabalho, suas expectativas e reivindicações.

A realização deste diagnóstico necessita coleta de dados nas diferentes secretarias, órgãos públicos, entidades de pesquisa, bem como entrevistas individuais e reuniões com representantes da comunidade e profissionais de vários tipos.

3- Preparar visitas e estágios a serem realizados durante o curso. A escolha dos mesmos é função, sobretudo do diagnóstico local e dos grupos focais.

IX.2 - Sensibilização e Introdução aos Cursos

O curso compreende uma etapa introdutória composta por vários itens tais como:

§ levantamento das expectativas junto aos alunos, sob forma de questionário, para que estes se manifestem sobre o que esperam do curso;

§ levantamento dos dados pessoais dos alunos, com o objetivo de traçar o perfil da turma. Pesquisar particularmente a idade, grau de escolaridade, renda familiar, lugar de residência, tempo de serviço na GM entre outros;

§ o desenvolvimento de temas e dinâmicas que trabalhem o auto-conhecimento, o desenvolvimento da auto-estima e a reflexão sobre a importância do papel do servidor público e do Guarda Municipal;

§ o desenvolvimento de dinâmicas que favoreçam o processo de integração entre os alunos;

§ a construção com a turma de um “Contrato de Convivência”, onde normas de respeito coletivo e limites sejam discutidas e estabelecidas em conjunto.

Esta etapa deve incluir a apresentação aos alunos dos resultados do diagnóstico do Município, bem como as expectativas da população relativas à atuação policial e da Guarda Municipal. Estes dados deverão ser discutidos, aprofundados e enriquecidos durante todo o desenrolar do curso, em interatividade com as diferentes disciplinas.O diagnóstico também deverá ser apresentado e discutido com o comando da GM.

Cabe salientar que é dentro deste contexto que a GM vai atuar, buscando soluções ao nível de suas competências e em articulação com a polícia e outras entidades. A Guarda Municipal tem a seu favor o fato de sua corporação estar vinculada a uma única cidade, o que lhe permite um melhor conhecimento da sua realidade, nela implantar-se e ganhar a confiança e o respeito de seus habitantes.

A presença de um coordenador pedagógico que seja a referência para os alunos durante todo o desenrolar do curso é fortemente aconselhada.

X - SUGESTÕES DE TEMAS E CONTEÚDOS (relacionados com os Temas Básicos)

Os exemplos e sugestões de conteúdos de cursos que seguem abaixo deverão ser submetidos a adaptações para responderem às reais necessidades de uma realidade municipal específica, tendo em vista a complexa tipologia dos municípios brasileiros. A ordem de apresentação abaixo é meramente indicativa.

X.1 - O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS E A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA EM NIVEL MUNICIPAL

A Segurança Pública é um problema complexo e exige uma gestão multisetorial no nível Federal, Estadual e Municipal e uma interatividade sustentável entre os diferentes órgãos que por ela são responsáveis direta ou indiretamente. Os Guardas Municipais são profissionais da Segurança Pública e a este título devem participar, ao lado de outras entidades, da concepção e implementação do plano local de Segurança. A participação da Guarda Municipal neste processo está relacionada com as suas funções.

1 - Funções da Guarda Municipal

1.1 - Prevenção
Definir, discutir, e analisar criticamente cada uma das funções abaixo:
a) Presença preventiva no espaço público de forma permanente para:

§ prevenir e inibir o crime e a violência;
§ prevenir e inibir os atos delituosos cometidos contra bens, serviços e instalações municipais; contra o patrimônio cultural e arquitetural;
§ proteger o meio ambiente e o patrimônio ecológico urbano. Conhecer a legislação nesta área;
§ garantir a utilização democrática do espaço público;
§ garantir o respeito aos direitos fundamentais do cidadão na vida cotidiana;
§ tecer laços estreitos com a população, e encaminhá-la no acesso aos seus direitos de cidadão. Para isto deverá conhecer o Estatuto da criança e do adolescente, o Estatuto do idoso, o Código de defesa do consumidor, a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a legislação sobre Meio Ambiente, o papel e localização das delegacias especiais, o papel e a localização do Tribunal de Pequenas Causas, o papel e a localização do Conselho Tutelar e de outros Conselhos existentes no Município.

b) Participação com outras entidades, governamentais e não-governamentais, no programa de prevenção primária do Município.
c) Participação nos programas de proteção ao Meio Ambiente.
d) Participação na implementação de políticas públicas de prevenção e redução de riscos do uso de substâncias susceptíveis de provocar dependências.
e) Participação da prevenção no trânsito. Conhecimento do Código de Trânsito.
f) Noções básicas de primeiros socorros, noções básicas de prevenção de acidentes e noções de combate a incêndios

1.2 - Mediação

§ a construção da norma no Estado de Direito Democrático e o papel do Direito na administração de conflitos;
§ o tratamento institucional das transgressões nas sociedades de classe;
§ marginalização da pobreza e processos de discriminação;
§ a administração de conflitos na vida cotidiana: processos e técnicas de mediação;
§ condutas em conflito com a legislação ambiental;
§ violência doméstica;
§ violência na escola e da escola;
§ processos e técnicas de administração de conflitos envolvendo o uso e o abuso de substâncias legais e ilegais susceptíveis de provocar dependências.

2 - Funções das polícias

§ As diferentes funções policiais: a proteção e a defesa da soberania do Estado e a manutenção da ordem; o combate ao crime organizado e, finalmente, a proteção das pessoas e dos bens, o que caracteriza a função de Segurança Pública que garante a segurança cotidiana do cidadão e a tranquilidade pública.

§ Os diferentes métodos destas três funções.

§ Poder de polícia e “poder da polícia”.

§ Análise crítica das políticas públicas de Segurança no Brasil, que confundem na teoria e nos métodos a função de garantia da segurança do cidadão e dos bens com o combate ao crime organizado, ou com a manutenção da ordem e a defesa do Estado. As conseqüências no espaço municipal, sobre as pessoas e o território.

§ A concepção de Polícia Comunitária e de Guarda Comunitária

§ A diferença entre as funções da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

§ O controle interno e externo da polícia e da Guarda Municipal.

3 - O uso da força e responsabilidade ética

§ O uso da força no desempenho das funções de Guarda Municipal.
§ Discussão crítica sobre o uso abusivo da força e da violência por parte da polícia.
§ Condicionamento físico
§ Defesa pessoal voltada para o uso comedido da força.
§ Técnicas de expressão oral e corporal na abordagem de pessoas e veículos em situações críticas e no cotidiano.
§ Armamento: tipo de armamento adequado às Guardas Municipais no exercício de suas funções.
§ Técnicas de controle de distúrbios civis.
§ Técnicas de patrulhamento e vigilância.

4 - A gestão integrada da Segurança Pública

4.1 - O que é o SUSP ( Sistema Único de Segurança Pública)

4.2 - Gestão integrada da Segurança Pública em nível Municipal
A interação entre:
§ a Secretaria Municipal de Segurança ( ou outra instância que exerça esta função no Município)
§ as demais secretarias ( Educação, Saúde, Planejamento Urbano...)
§ a Polícia Militar, a Polícia Civil
§ A Guarda Municipal
§ O Ministério Público
§ O Judiciário e entre estas instituições governamentais e as não-governamentais, principalmente os Conselhos: Tutelar, do Direito da Criança e do Adolescente, de Segurança, de Saúde, de Educação etc.).

4.3 - Formulação, implementação, avaliação e acompanhamento de políticas de segurança pública ao nível municipal dentro de uma visão sistêmica. As dificuldades atuais para a formalização e a execução destas políticas.

X.2 - O ESPAÇO DE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL VISTO SOB DOIS ÂNGULOS: O URBANÍSTICO ( A CIDADE) E O JURÍDICO-ADMINISTRATIVO ( O MUNICÍPIO)

1 - A Cidade

§ O processo de urbanização no Brasil nos últimos 50 anos do ponto de vista econômico, social e demográfico.
§ As conseqüências deste tipo de urbanização no plano da qualidade de vida (preservação do meio ambiente, habitação, transporte, saneamento, educação, saúde, abastecimento), do controle da ocupação do espaço público, do mercado de trabalho e da segurança pública.
§ O processo de urbanização no Estado.
§ O processo de urbanização da cidade onde atua a Guarda Municipal: história da cidade e sua evolução do ponto de vista econômico, da qualidade de vida, do controle da ocupação do espaço público, do meio ambiente, do mercado de trabalho e da Segurança Pública (articulação com o Diagnóstico que precedeu o curso).
§ Geografia da cidade.

2 - O Município

2.1 - As competências municipais e a gestão local da Segurança Pública

§ As competências específicas do Município ( Const. Art. 30)
§ As competências comuns à União, Estados e Municípios(Const. Art.23)
§ A ausência de delimitação destas competências nos diferentes níveis de Governo: conflito não resolvido.
§ A ação supletiva do Município quando a União e/ou o Estado se ausentam de suas tarefas (receitas e encargos, uma contabilidade complexa para o Município).
§ A legislação existente é suficiente para assegurar ao Município um papel na gestão local da Segurança Pública?
§ A tipologia diversificada dos municípios brasileiros
§ Mapa da implantação das Guardas Municipais no conjunto do território nacional.

2.2 - Discussão a respeito de problemas locais identificados em conjunto e que necessitam a atuação da Guarda Municipal

X.3 - RELAÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

§ Relação jurídica de trabalho
§ O Estatuto do Funcionário Público e o regulamento da Guarda Municipal
§ A segurança no trabalho.

X.4 - GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO

§ Discussão da relevância de uma política de registro, guarda, gerenciamento e disponibilização de dados gerados pela atividade da Guarda Municipal.
§ Implementação de banco de dados e aprendizagem de técnicas para seu gerenciamento adequado.
§ O Geo-processamento, buscando a experiência de outros municípios nesta área.